Trabalhadores brasileiros com baixa visão podem se beneficiar de um tipo específico de aposentadoria. Regulamentada pela Lei Complementar nº 142/2013, a aposentadoria para pessoas com deficiência no Brasil não foi alterada pela Reforma da Previdência de 2019.
Em vigor desde 2013, a lei considera a baixa visão uma deficiência quando causa restrições funcionais significativas no trabalho e no dia a dia. A aposentadoria é uma alternativa viável para quem comprova essas restrições através de uma avaliação multiprofissional. Esta avaliação determina o grau da deficiência — leve, moderada ou grave — e impacta no tempo mínimo de contribuição necessário.
Indivíduos com miopia em níveis elevados — normalmente acima de 7 ou 10 graus, conforme critérios médicos adotados na avaliação — ou portadores de patologias oculares relevantes podem, em determinadas circunstâncias, ter acesso à aposentadoria antecipada.
Contudo, é importante esclarecer que o simples fato de utilizar óculos com alto grau não garante, por si só, esse direito. A concessão depende da comprovação de comprometimento funcional significativo e da análise pericial específica.
Como a avaliação impacta na aposentadoria
A avaliação multiprofissional classifica o grau de deficiência, essencial para determinar o tempo de contribuição e o valor do benefício. O cálculo considera 100% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, sem o fator previdenciário aplicado em outras aposentadorias, o que pode resultar em um benefício mais elevado.
Para déficits graves, homens se aposentam após 25 anos de contribuição e mulheres após 20 anos. Em casos leves, os homens precisam de 33 anos e as mulheres de 28 anos. O benefício permite melhor planejamento da aposentadoria, podendo atingir o teto do INSS se as contribuições forem qualificadas.
Ao contrário da aposentadoria por invalidez, que exige incapacidade total, a aposentadoria para pessoas com deficiência permite continuação do trabalho.




