Os pagamentos do abono salarial PIS/PASEP para o ano-base 2024 começarão em fevereiro de 2026, oferecendo aos trabalhadores a chance de verificar seu direito a este benefício no Brasil. Este abono é destinado a trabalhadores que atingiram critérios específicos, sendo um dos direitos previstos pela lei trabalhista nacional.
A partir de 15 de fevereiro, aqueles nascidos em janeiro poderão sacar o benefício.
Critérios para o abono salarial
Os trabalhadores do mercado formal em 2024 que preencherem determinados requisitos terão direito ao abono salarial. Para ser elegível, é necessário:
- Ter recebido uma remuneração média mensal de até R$ 2.766,00
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
- Ter trabalhado ao menos 30 dias no ano-base 2024
Datas e valores
O calendário de pagamentos está organizado pelo mês de nascimento. Iniciando em 15 de fevereiro para nascidos em janeiro, a distribuição continua até 15 de agosto para nascidos em novembro e dezembro.
Calendário de pagamentos (por mês de nascimento):
- Janeiro: 15 de fevereiro
- Fevereiro: 15 de março
- Março e Abril: 15 de abril
- Maio e Junho: 15 de maio
- Julho e Agosto: 15 de junho
- Setembro e Outubro: 15 de julho
- Novembro e Dezembro: 15 de agosto
Valores do abono salarial (proporcional aos meses trabalhados):
- 1 mês trabalhado: R$ 136,00
- 2 meses trabalhados: R$ 271,00
- 3 meses trabalhados: R$ 406,00
- 4 meses trabalhados: R$ 541,00
- 5 meses trabalhados: R$ 675,00
- 6 meses trabalhados: R$ 811,00
- 7 meses trabalhados: R$ 946,00
- 8 meses trabalhados: R$ 1.081,00
- 9 meses trabalhados: R$ 1.216,00
- 10 meses trabalhados: R$ 1.351,00
- 11 meses trabalhados: R$ 1.486,00
- 12 meses trabalhados: R$ 1.621,00
A distribuição é feita pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil, conforme o caso de cada trabalhador. A partir de 5 de fevereiro, a consulta pode ser feita através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou Portal Gov.br. O saque deve ser realizado até 29 de dezembro de 2026 para evitar o retorno dos recursos aos cofres públicos.




