Adolescentes que iniciaram atividades laborais antes da idade mínima legal agora poderão ter esse período contado para aposentadoria, desde que consigam comprovar a atividade com documentos aceitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança faz parte da Instrução Normativa nº 188/2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de julho, e atende a uma determinação judicial (ACP nº 5017267-34.2013.4.04.7100/RS).
A nova diretriz atualiza a Instrução Normativa nº 128/2022 e amplia direitos de trabalhadores que começaram a contribuir ainda na juventude. Embora menores de idade não possam legalmente firmar contratos de trabalho convencionais, o INSS reconhece agora a possibilidade de validar esses períodos como tempo de contribuição, desde que haja comprovação por documentos válidos.
Outro ponto importante da norma trata do segurado especial, figura que abrange agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, quilombolas e outros trabalhadores rurais. O texto detalha os critérios para enquadramento e permite que a residência em área urbana próxima não impeça o reconhecimento da atividade rural.
Também foi reafirmado o direito à aposentadoria por idade híbrida, destinada a pessoas que somam tempo de trabalho tanto na zona rural quanto na urbana. O novo entendimento permite que o benefício seja concedido mesmo que o trabalhador já tenha deixado a vida no campo.
Carência, salário-maternidade e serviço militar
A Instrução Normativa também ajusta os critérios de carência para diversos benefícios. O salário-maternidade, por exemplo, passa a ser isento de carência desde abril de 2024, por decisão do Supremo Tribunal Federal. O mesmo vale para o auxílio-reclusão. Já os benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, exigem de 4 a 12 contribuições, conforme o período de ocorrência.
O serviço militar obrigatório, quando prestado após novembro de 2019, agora passa a contar não só como tempo de contribuição, mas também para o cálculo da carência. Para muitos jovens, isso pode representar um impulso importante na contagem de tempo rumo à aposentadoria.
Outros ajustes relevantes
Também passam a valer regras sobre a complementação de contribuições abaixo do salário mínimo. Caso o segurado arque com a diferença, o valor poderá ser considerado para fins de carência e tempo de contribuição. Além disso, o salário-maternidade será pago em casos de guarda judicial com intenção de adoção — e não apenas para partos, adoções formais e abortos não criminosos.
Por fim, a aposentadoria para pessoas com deficiência passa a exigir alternância documentada entre graus de deficiência. Ou seja, não será mais possível converter períodos automaticamente entre níveis leve, moderado ou grave sem comprovação de mudança real no grau de limitação.
As mudanças já estão em vigor e, segundo o INSS, têm como objetivo alinhar a legislação previdenciária com decisões judiciais e atender às transformações sociais e trabalhistas do país. O texto completo está disponível no portal do Diário Oficial da União.