O governo Lula (PT) iniciou nesta quarta-feira (24) o pagamento de ressarcimentos a aposentados e pensionistas que sofreram descontos irregulares nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A devolução será feita por meio de acordo administrativo, que exige dos segurados a desistência de qualquer ação judicial relacionada ao caso.
A adesão ao acordo implica a renúncia a valores adicionais que poderiam ser obtidos judicialmente. Conforme previsto no artigo 940 do Código Civil, o consumidor pode receber em dobro o valor descontado de forma indevida, desde que comprove, na Justiça, que a cobrança foi feita com má-fé.
Caso fique demonstrado que o desconto resultou de erro operacional — seja por falha humana ou do sistema —, a empresa fica isenta do pagamento em dobro.
Aderir ao acordo do INSS pode gerar prejuízos, alertam advogados
Especialistas da área previdenciária ouvidos pelo jornalista Wanderley Preite Sobrinho, do portal UOL, explicaram que, além da devolução em dobro, há possibilidade de indenização por danos morais.
O advogado Taunai Moreira, do escritório Bruno Boris Advogados, afirmou que, em caso de condenação, é provável que haja esse tipo de indenização.
Ele pontuou que o valor não é normatizado no Brasil, mas geralmente varia entre R$ 3.000 e R$ 10 mil, a depender da decisão judicial.
Ao UOL, o advogado previdenciário Rômulo Saraiva também avaliou o cenário. Segundo ele, segurados que optarem por aguardar uma decisão judicial podem ser beneficiados com valores significativamente maiores.
Rômulo citou o caso de um aposentado que sofreu desconto de R$ 1.000: pelo acordo do INSS, o valor a ser devolvido seria corrigido apenas pelo IPCA, somando algo próximo ao valor original. Já na via judicial, há chance de receber R$ 2.000, acrescidos de uma possível indenização por danos morais de R$ 5.000, totalizando R$ 7.000.