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Valor do Bolsa Família sobe para R$ 690 mensais em fevereiro

Por Pedro Silvini
13/02/2026
Em Geral
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Bolsa Família

(Reprodução/Agência Brasil)

A parcela de fevereiro do Bolsa Família começou a ser paga nesta sexta-feira (13) aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2. Neste mês, o valor médio do benefício subiu para R$ 690,01, impulsionado pelos adicionais previstos no programa. O valor mínimo segue em R$ 600.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o programa alcança 18,84 milhões de famílias em todo o país, totalizando um investimento de aproximadamente R$ 13 bilhões. Ao todo, mais de 49,3 milhões de pessoas serão beneficiadas.

A região Nordeste concentra o maior número de famílias atendidas: 8,79 milhões, com repasses que somam R$ 6 bilhões e benefício médio de R$ 682,67.

No Sudeste, são 5,33 milhões de lares, com investimento de R$ 3,68 bilhões e média de R$ 690,98 por família. Já o Norte registra o maior valor médio do país, R$ 718,83, contemplando 2,43 milhões de famílias e R$ 1,75 bilhão em recursos.

No Sul, 1,27 milhão de famílias recebem, em média, R$ 676,61, totalizando R$ 864,16 milhões em repasses. O Centro-Oeste soma 991 mil lares atendidos, com benefício médio de R$ 696,40 e R$ 690,56 milhões investidos.

Adicionais elevam valor final

Além do benefício mínimo de R$ 600, o programa prevê pagamentos extras:

  • R$ 150 por criança de até 6 anos;
  • R$ 50 para gestantes e nutrizes;
  • R$ 50 por filho entre 7 e 18 anos;
  • R$ 50 por seis meses para mães de bebês de até 6 meses (Benefício Variável Familiar Nutriz).

Os valores detalhados e o calendário de pagamento podem ser consultados pelo aplicativo Caixa Tem.

Regra de proteção contempla 2,5 milhões de famílias

Em fevereiro, cerca de 2,51 milhões de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção. O mecanismo permite que beneficiários que aumentaram a renda — por exemplo, ao conseguir emprego — continuem recebendo 50% do valor do benefício por até 12 meses, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.

A regra vale para famílias cuja renda per capita tenha superado o limite de R$ 218, mas permaneça abaixo de R$ 706 por pessoa. Em 2025, o tempo máximo de permanência foi reduzido de dois anos para um, mudança válida apenas para quem ingressou na regra a partir de junho daquele ano.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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