O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já liberou a consulta aos valores que serão devolvidos a aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos nos últimos cinco anos. O dinheiro será pago em parcela única, corrigido pelo IPCA, diretamente na conta bancária em que o benefício é recebido.
A medida faz parte de um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), firmado entre o INSS, o Ministério da Previdência, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Os beneficiários podem verificar o montante que será restituído de duas formas:
- Pelo aplicativo ou site Meu INSS
- Acesse com login gov.br;
- Clique em “Consultar descontos de entidades associativas” e, em seguida, “Extrato de Pagamento”.
- Presencialmente nas agências dos Correios, em mais de 5 mil municípios do país.
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, os primeiros depósitos serão feitos a partir de 24 de julho, seguindo ordem de adesão ao acordo. O cronograma prevê pagamentos diários para até 100 mil pessoas por dia, até que todos os segurados aptos sejam ressarcidos.
“É quase como pedir desculpas aos nossos aposentados e pensionistas que foram fraudados. O INSS, com apoio do governo federal, vai garantir uma devolução rápida e integral”, afirmou Waller.
Quem tem direito ao ressarcimento?
- Aposentados e pensionistas que sofreram descontos ilegais entre março de 2020 e março de 2025;
- Beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta em até 15 dias úteis;
- Pessoas em situação de vulnerabilidade terão análise automática:
- Idosos com 80 anos ou mais (209 mil pessoas);
- Indígenas (17,7 mil);
- Quilombolas (38,5 mil).
Quem ainda não questionou as cobranças pode contestá-las até, pelo menos, 14 de novembro de 2025 — prazo que poderá ser prorrogado.
As contestações podem ser feitas via Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nos Correios.
Após a contestação, a entidade responsável pelo desconto tem 15 dias úteis para apresentar justificativa. Caso não comprove legalidade, o beneficiário poderá aderir ao acordo e receber os valores de volta.