O prazo para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 termina em 30 de maio, e os contribuintes que são obrigados a prestar contas à Receita Federal devem ficar atentos. O não envio da declaração pode gerar uma série de complicações, desde multas até a irregularidade do CPF.
Apesar de muitos boatos circularem sobre penalidades mais severas, como prisão ou bloqueio de contas bancárias, a Receita esclarece: nem todas as ameaças que viralizam têm base legal.
Multa por atraso é a principal penalidade
Segundo a Receita Federal, quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa por atraso. O valor é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa mínima de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto a pagar. A contagem começa no dia seguinte ao fim do prazo legal.
O valor da multa poderá ser descontado de futuras restituições, com os acréscimos legais. A Receita também costuma notificar os contribuintes inadimplentes com alertas para regularização.
CPF pode ficar irregular — mas não bloqueado
Outro efeito da não entrega é o status de “pendente de regularização” no CPF. Ao contrário do que afirmam algumas fake news, isso não significa bloqueio do CPF nem impede o cidadão de casar, tirar passaporte ou fazer movimentações bancárias. A própria Receita publicou uma nota oficial em abril esclarecendo que esse status não tem caráter punitivo.
Entretanto, algumas instituições privadas, como bancos, podem adotar medidas com base nesse status, o que pode dificultar operações financeiras, como financiamentos ou abertura de contas — embora essa prática não seja respaldada diretamente pelas normas da Receita.
Apesar de circular a informação de que a omissão da declaração pode levar à prisão, a Receita Federal enfatiza que isso não acontece apenas por atraso ou falta de envio. A prisão só seria aplicável em casos de sonegação fiscal, o que configura crime quando há fraude comprovada. A pena nesses casos é de seis meses a dois anos de detenção, além de multa, mas somente após processo judicial e quando há tentativa deliberada de burlar a legislação.
Quem é obrigado a declarar?
Em 2025, deve declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Teve rendimentos isentos ou exclusivamente tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Fez operações na bolsa de valores ou teve ganhos de capital;
- Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens acima de R$ 800 mil;
- Recebeu rendimentos no exterior, possui trusts ou atualizou bens no exterior.
Regularizar é simples — e pode render restituição
Quem está em atraso pode acessar o serviço Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita ou por aplicativo, e verificar a situação. A plataforma oferece declaração pré-preenchida, o que facilita a regularização.
Vale lembrar que 60% dos contribuintes têm direito à restituição, portanto, além de um dever, declarar também pode representar dinheiro de volta no bolso.