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Veja como fica o trabalho CLT com a mudança na lei de feriados e domingos

Por Pedro Silvini
17/06/2025
Em Geral
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CLT

CLT (Reprodução/CUT)

A nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estava prevista para entrar em vigor a partir de 1º de julho de 2025, pode ser novamente adiada. A medida exige convenção coletiva entre empresas e trabalhadores para que o comércio funcione em feriados, o que representa uma mudança em relação à portaria anterior, editada durante o governo Bolsonaro, que dispensava essa exigência.

O ministro Luiz Marinho indicou que o governo pode postergar a aplicação da norma enquanto não houver acordo entre empresários e trabalhadores. Segundo ele, uma solução definitiva pode ter que passar pelo Congresso Nacional.

A medida, que afeta segmentos como supermercados, farmácias, concessionárias e outros tipos de comércio, dá mais poder de negociação aos sindicatos, pois apenas por meio de convenções coletivas será possível determinar contrapartidas aos trabalhadores que atuarem em feriados — como folgas compensatórias, remuneração em dobro ou benefícios adicionais.

Feriados só com negociação; domingos continuam sem mudança

A portaria atinge 12 das 122 categorias profissionais que tiveram liberação automática para funcionamento em feriados com base nas normas de 2021. Setores como hotéis, call centers, transportes, educação e indústrias continuarão podendo operar normalmente nesses dias, sem necessidade de acordo coletivo.

Quanto aos domingos, a regra segue a mesma da lei federal 10.101/2000: os empregados podem trabalhar nesses dias sem necessidade de convenção coletiva, desde que tenham ao menos um domingo de folga a cada três semanas.

Setores patronais criticam, trabalhadores defendem

Representantes de entidades patronais e parlamentares de oposição vêm pressionando o governo para adiar ou flexibilizar a medida. Segundo o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), que lidera negociações com o MTE, o próprio ministro Luiz Marinho teria se comprometido com uma nova postergação da portaria por até seis meses, tempo em que seria construída uma proposta alternativa.

O parlamentar alertou para os impactos da medida em cidades pequenas, onde nem sempre há sindicatos estruturados para negociar convenções, o que poderia inviabilizar a abertura do comércio em regiões turísticas, por exemplo.

Do lado dos trabalhadores, Julimar Roberto de Oliveira, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio e Serviços (Contracs/CUT), avalia que a convenção é fundamental para garantir direitos. Para ele, abrir mão de um feriado exige contrapartidas justas, como folgas ou bônus, e essa negociação só pode ocorrer de forma coletiva e oficial.

Juristas apontam conflito entre portarias e insegurança jurídica

Especialistas em direito do trabalho avaliam que a portaria de 2021, do governo Bolsonaro, conflita com a lei federal vigente e, por isso, não deveria se sobrepor. Para Rodrigo Carelli, professor da UFRJ, uma portaria não tem poder para anular uma lei, e a norma anterior representou uma tentativa do Executivo de ultrapassar os limites legais.

A advogada trabalhista Natália Guazelli destacou que a nova portaria retoma o cumprimento da legislação original e que, embora provoque aumento de custos para as empresas, traz mais segurança jurídica. Segundo ela, o atual cenário causa incertezas tanto para empresários quanto para auditores fiscais.

Financiamento sindical entra na pauta

A discussão sobre o trabalho em feriados também reacendeu o debate sobre o financiamento dos sindicatos. Desde a reforma trabalhista de 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória, o que reduziu drasticamente a receita das entidades — de R$ 3 bilhões em 2017 para R$ 57,6 milhões em 2023, segundo dados do Ministério do Trabalho.

Parlamentares aliados ao setor patronal, como Passarinho e Luiz Gastão (PSD-CE), trabalham em um texto que propõe novas formas de financiamento para sindicatos laborais e patronais, como forma de garantir a estrutura necessária para negociar as convenções coletivas exigidas.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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