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Veja como se aposentar antes dos 60 anos sem burocracia

Por Pedro Silvini
27/06/2025
Em Geral
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Idosa aposentada no INSS

(Reprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A aposentadoria especial é uma modalidade concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que exercem atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Por isso, eles podem se aposentar mais cedo, em comparação com os demais segurados.

O benefício vale para quem atua com exposição contínua a agentes nocivos como ruído, calor, umidade, agentes químicos ou biológicos, ou exerce funções de alto risco, como mineradores, trabalhadores do subsolo e operadores de britadeiras subterrâneas.

Para se aposentar nessa modalidade, o segurado precisa:

  • Ter pelo menos 180 meses de carência (tempo mínimo de contribuição);
  • Comprovar exposição permanente a agentes nocivos (com base no Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, fornecido pela empresa);
  • Cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido conforme o grau de risco:
    • 25 anos – exposição de menor risco
    • 20 anos – exposição moderada
    • 15 anos – exposição máxima, como no caso de mineiros de subsolo

Como está a regra após a Reforma da Previdência?

Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), foram acrescentadas idades mínimas obrigatórias, além do tempo de contribuição. Veja os novos critérios:

Tempo de exposiçãoIdade mínima exigida
15 anos55 anos
20 anos58 anos
25 anos60 anos

Para quem já trabalhava antes de 13/11/2019, existe a regra de transição, que dispensa a idade mínima e exige o sistema de pontuação mínima, que soma:

  • Idade
  • Tempo de contribuição
  • Tempo de efetiva exposição ao agente nocivo

Como solicitar a aposentadoria especial?

O pedido pode ser feito de forma simples pelo site ou aplicativo Meu INSS, desde que o segurado tenha toda a documentação:

Documentos obrigatórios:

  • Documento de identidade com foto;
  • CPF;
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • Laudos técnicos da empresa, se solicitados.

A simples atuação em setores de risco não garante o benefício automaticamente. O segurado precisa demonstrar que esteve permanentemente exposto aos agentes nocivos durante a jornada de trabalho, conforme registro no PPP.

Empregadores têm a obrigação de fornecer esse documento atualizado. Caso se neguem, o trabalhador pode recorrer à Justiça.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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