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Veja como zerar o IPVA do seu carro, caso você tenha algum parente com autismo na família

Por Pedro Silvini
11/04/2026
Em Geral
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autismo carro ipva

Foto: (Reprodução/PRF)

Famílias que possuem pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), um benefício fiscal que visa ampliar a inclusão e facilitar a mobilidade no dia a dia. A medida é prevista na legislação brasileira e pode representar economia significativa anual para os beneficiários.

O direito está respaldado pela Lei nº 12.764/2012, que reconhece o autismo como deficiência para efeitos legais. Com isso, pessoas com TEA passam a ter acesso a uma série de benefícios, incluindo a isenção de tributos relacionados à aquisição e posse de veículos.

De forma geral, a isenção do IPVA pode ser concedida tanto à própria pessoa com autismo quanto a seus pais ou responsáveis legais. Um dos principais requisitos é que o veículo seja utilizado para o transporte do beneficiário.

As regras, no entanto, variam de estado para estado. Entre os critérios mais comuns estão:

  • O veículo deve estar registrado no nome da pessoa com TEA ou do responsável legal;
  • O uso deve ser exclusivo ou prioritário para o transporte do autista;
  • Pode haver limite de valor do veículo, dependendo da legislação estadual;
  • Em alguns casos, não é necessário que o carro seja adaptado.

Além disso, veículos com mais de 15 anos de fabricação podem ter isenção automática em diversos estados, independentemente da condição do proprietário.

Como solicitar a isenção

O processo para obter o benefício exige a apresentação de documentação específica. O primeiro passo é obter um laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA, emitido por profissional habilitado.

Na sequência, o solicitante deve reunir documentos como:

  • RG e CPF do beneficiário ou responsável;
  • Certidão de nascimento (em caso de menor de idade);
  • Comprovante de residência;
  • Documento do veículo (CRLV);
  • Declaração de uso do carro para transporte da pessoa com autismo.

O pedido deve ser feito junto ao órgão responsável no estado onde o veículo está registrado. Também é necessário que não existam débitos pendentes relacionados ao automóvel.

Atenção aos prazos e outros benefícios

O prazo para solicitação pode impactar diretamente o início da isenção. Para veículos novos, o pedido geralmente deve ser realizado em até 120 dias após a emissão da nota fiscal para garantir o benefício no mesmo ano. Já no caso de veículos usados, a isenção costuma passar a valer apenas no exercício seguinte.

Além do IPVA, pessoas com deficiência, incluindo o TEA, também podem ter direito à isenção de outros tributos, como o IPI na compra de veículos novos, respeitando critérios técnicos e limites estabelecidos pela legislação.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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