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Veja o máximo que um MEI pode arrecadar em 2025

Por Pedro Silvini
05/07/2025
Em Geral
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MEI

Portal MEI (Reprodução/Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Em 2025, o limite de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual) segue oficialmente em R$ 81 mil por ano, o que representa uma média de R$ 6.750 por mês. No entanto, o valor pode chegar a R$ 97.200 em determinadas situações sem a necessidade de desenquadramento imediato da categoria.

Caso o faturamento ultrapasse em até 20% o limite anual — ou seja, até R$ 97.200 — o empreendedor pode continuar como MEI até o fim do ano-calendário. Nessa condição, será necessário pagar um imposto adicional e, a partir de janeiro do ano seguinte, realizar o desenquadramento para Microempresa (ME).

Contudo, se o faturamento exceder os R$ 97.200, o desenquadramento do MEI deve ser imediato e retroativo ao início do exercício fiscal. A exceção vale para negócios abertos no próprio ano em que o limite foi ultrapassado — nesse caso, a adequação ocorre a partir da data de abertura.

Proposta em debate quer elevar limite para R$ 130 mil

Desde 2018 o teto do MEI está congelado em R$ 81 mil, mas tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que prevê o aumento do limite para R$ 130 mil por ano (aproximadamente R$ 10.830 por mês). A proposta também amplia o número de funcionários permitidos de um para dois.

O PLP já foi aprovado pelo Senado e agora aguarda votação na Câmara dos Deputados. Se aprovada e sancionada, a nova regra deve representar um alívio para pequenos empreendedores que vêm crescendo, mas que ainda não têm estrutura para migrar para o regime de Microempresa.

Desenquadramentos cresceram 30 vezes em 2024

Segundo levantamento da Contabilizei, mais de 570 mil MEIs foram desenquadrados em 2024 por excesso de receita bruta — um salto de 30 vezes em relação a 2023.

Para evitar surpresas e possíveis penalidades retroativas, é fundamental que o microempreendedor:

  • Monitore regularmente o faturamento acumulado no ano;
  • Fique atento à emissão de notas fiscais e à entrada de receitas;
  • Mantenha atualizados os documentos e declarações no Portal do Empreendedor;
  • Busque apoio contábil ao se aproximar dos limites estabelecidos.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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