A exigência de comparecimento presencial para a chamada prova de vida de aposentados e pensionistas do INSS ficou no passado. Desde janeiro de 2023, o procedimento passou a ser realizado de forma automática, por meio do cruzamento de dados em bases governamentais, encerrando a obrigatoriedade de ida a bancos ou agências do instituto.
Com a mudança, o ônus da comprovação deixou de ser do segurado. Agora, cabe ao próprio Instituto Nacional do Seguro Social verificar se o beneficiário está vivo, utilizando informações registradas em diferentes órgãos públicos.
Na prática, o aposentado ou pensionista não precisa mais tomar nenhuma iniciativa anual. O INSS cruza dados de atividades cotidianas que indicam a existência do cidadão, como movimentações oficiais, registros administrativos e acessos a serviços públicos.
Entre os principais indícios de vida considerados pelo órgão estão o uso do aplicativo Meu INSS, operações bancárias com reconhecimento biométrico, contratação de empréstimo consignado, vacinação registrada no sistema público de saúde, participação em eleições, atualização no Cadastro Único (CadÚnico), emissão ou renovação de documentos, além da entrega da declaração do Imposto de Renda.
Quando o beneficiário pode ser chamado
Em algumas situações, o INSS não consegue localizar nenhum registro recente que comprove a vida do beneficiário. Nesses casos, a pessoa é notificada para realizar a comprovação por outros meios.
O aviso pode ocorrer pelo aplicativo Meu INSS, pela Central de Atendimento 135 ou por comunicação feita diretamente pela instituição bancária responsável pelo pagamento do benefício.
Nessas circunstâncias, o segurado pode ser solicitado a apresentar documentos para validação cadastral e manutenção do pagamento.
Documentos que podem ser exigidos
Embora a prova de vida tenha se tornado automática, o INSS ainda pode solicitar documentação em processos de revisão, atualização ou convocação específica. Os documentos seguem um padrão utilizado pelo instituto para conferência de dados.
De forma geral, podem ser exigidos documento oficial com foto e CPF para confirmação de identidade, comprovante de residência atualizado em caso de mudança de endereço, carteira de trabalho ou comprovantes de vínculos para conferência de contribuições, certidão de nascimento ou casamento em benefícios com dependentes, além de laudo médico atualizado em casos de aposentadoria ou auxílio por incapacidade.
Quando o beneficiário é representado por terceiros, também pode ser solicitada procuração acompanhada dos documentos do representante legal.




