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Veja os CPFs que vão receber o pagamento do PIS/Pasep em agosto

Por Alan da Silva
04/08/2025
Em Geral
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Foto: USP Imagens

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A partir de 15 de agosto, os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro terão acesso ao último lote do abono salarial PIS/Pasep 2025. Destinado a trabalhadores do setor privado e servidores públicos, o pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, respectivamente.

O abono salarial daqueles que trabalharam formalmente durante 2023 pode atingir até um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.518. Os valores estarão acessíveis até 29 de dezembro de 2025. Após essa data, será necessário aguardar novas oportunidades de saque.

Cronograma do abono salarial PIS 2025:

  • Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: 17 de março
  • Nascidos em março e abril: 15 de abril
  • Nascidos em maio e junho: 15 de maio
  • Nascidos em julho e agosto: 16 de junho
  • Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
  • Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto

Procedimentos para recebimento do abono

Para verificar o valor e a data de pagamento do abono salarial, os trabalhadores devem acessar a Carteira de Trabalho Digital. Essa ferramenta permite a atualização das informações e consulta de dados detalhados. Em caso de dúvidas, a Central de Atendimento Alô Trabalho está disponível pelo número 158.

Os valores relativos ao Programa de Integração Social (PIS) serão depositados em contas da Caixa, enquanto o Pasep, voltado para servidores, será liberado pelo Banco do Brasil. Existem alternativas para saques, como nas lotéricas e terminais de autoatendimento, para uma maior conveniência.

Requisitos para ter acesso ao benefício

Para receber o abono salarial em 2025, é obrigatório que o trabalhador tenha exercido atividade formal por pelo menos 30 dias em 2023, com renda mensal média de até dois salários mínimos. As informações devem ter sido enviadas corretamente pelo empregador, via RAIS ou eSocial.

O benefício é destinado a quem está registrado no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos. Entretanto, trabalhadores como empregados domésticos ou contratados por pessoas físicas não são elegíveis. O valor a ser recebido é proporcional aos meses trabalhados: cada mês corresponde a 1/12 do salário mínimo de 2025.

Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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