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Vendedor ambulante decide comercializar produto inusitado em praia brasileira e chama a atenção

Por Pedro Silvini
03/12/2025
Em Geral
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praia guarda-sol

(Reprodução/IStock)

Um vendedor ambulante chamou a atenção de moradores e turistas em Canasvieiras, no Norte da Ilha, em Florianópolis, no último sábado (29). Entre vendedores de picolé, cangas e água de coco, um produto destoava completamente da paisagem: malas de viagem. O ambulante oferecia os itens a R$ 270 (modelo pequeno) e R$ 350 (modelo grande).

Flagrado pelo portal ND+, o vendedor admitiu que não possuía autorização da Prefeitura para atuar na praia — e ainda revelou que trabalha dessa forma há “vários dias”. Também afirmou que “nunca enxergou fiscalização” no local, apesar do período de alta movimentação.

Com a chegada da alta temporada, Florianópolis espera receber 3 milhões de visitantes até maio de 2026, segundo entidades do setor turístico e órgãos públicos. Hotéis lotados, restaurantes em expansão e praias movimentadas refletem o potencial econômico da capital catarinense.

Mas também evidenciam, ano após ano, fragilidades conhecidas: irregularidades no comércio ambulante e dificuldades de monitoramento.

A Prefeitura reforça que somente vendedores autorizados podem atuar nas praias. Para o verão 2025/2026, os alvarás começaram a valer em 14 de novembro e contemplam apenas itens específicos, como:

  • artigos de praia (chapéus, cangas, mantas e redes);
  • bebidas em cooler;
  • carrinhos de açaí, água de coco, drinks, chopp, choripán, milho, pastel, vinhos e espumantes.

Mala de viagem, portanto, não é um produto permitido pela regulamentação municipal.

O que diz a lei e como funciona a autorização

O comércio ambulante em Florianópolis é regido pela Lei Complementar 01960/2024, que determina que qualquer atividade comercial em vias públicas depende de licença prévia da Prefeitura.

A autorização pode ser:

  • habitual — anual, obtida via chamamento público;
  • não habitual — diária ou mensal, mediante solicitação.

Segundo o texto, a licença é “a título precário” e pode ser cassada a qualquer momento, sem direito a indenização.

Em outubro, a Prefeitura lançou o chamamento para vendedores de sorvetes e o sorteio de ambulantes de praia para a temporada. As vagas foram distribuídas mediante inscrição, apresentação de documentos como CPF, certidão criminal e curso de manipulação de alimentos, além de definição da praia e atividade desejada.

A regra é clara: ninguém pode ter mais de uma licença, e ela é pessoal e intransferível.

Denúncias podem ser feitas pelo WhatsApp da Prefeitura

Para coibir o comércio irregular — como o do vendedor de malas —, a Prefeitura orienta moradores e turistas a registrar denúncias pelo Zap Denúncias, no número 0800 808 0155.

O canal permite enviar fotos, vídeos e localização, ajudando a fiscalização durante o período de maior circulação nas praias.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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