Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina trouxe o debate sobre a responsabilidade dos bancos em casos de golpe via Pix. O entendimento da Corte aponta que vítimas podem ter direito ao ressarcimento parcial dos valores perdidos, mesmo quando há participação indireta no prejuízo.
O caso analisado envolve uma cliente que caiu no chamado “golpe do bilhete premiado” e realizou uma transferência de cerca de R$ 20 mil. Em primeira instância, o banco havia sido condenado a devolver integralmente o valor e pagar indenização por danos morais. No entanto, a decisão foi parcialmente reformada.
Por maioria de votos, os desembargadores entenderam que houve culpa concorrente. Isso significa que tanto a cliente quanto a instituição financeira contribuíram para o prejuízo.
De um lado, a vítima realizou a transferência voluntariamente, sem indícios de invasão da conta ou falha direta de segurança. De outro, o banco foi considerado parcialmente responsável por não identificar, em tempo hábil, que a movimentação fugia do padrão habitual da correntista.
Com isso, o ressarcimento pode ser limitado, em alguns casos, chegando a cerca de 50% do valor perdido. A decisão não cria uma regra automática, mas abre precedente para situações semelhantes serem analisadas com base nesse entendimento.
Como funciona o reembolso no Pix
Atualmente, vítimas de golpes podem recorrer ao chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED), regulamentado pelo Banco Central do Brasil.
O processo segue algumas etapas:
- A vítima deve comunicar o banco imediatamente após perceber o golpe;
- A instituição aciona o MED e notifica o banco recebedor;
- Os valores podem ser bloqueados preventivamente;
- A análise do caso ocorre em até sete dias;
- Confirmada a fraude, o dinheiro pode ser devolvido em até 96 horas após a conclusão.
Desde 2026, uma versão aprimorada do sistema busca acelerar esse processo, com prazo total que pode chegar a até 11 dias.
Crescimento das fraudes preocupa
O avanço dos golpes financeiros tem pressionado autoridades e instituições. Dados do Banco Central indicam que, apenas em 2024, foram registradas cerca de 4,7 milhões de fraudes envolvendo Pix, com prejuízos que somam R$ 6,5 bilhões.
Apesar disso, a taxa de recuperação dos valores ainda é baixa, com cerca de 7% do total sendo efetivamente devolvido às vítimas.
Especialistas recomendam que, ao identificar uma fraude, o usuário aja rapidamente:
- Entre em contato com o banco imediatamente;
- Registre um boletim de ocorrência;
- Formalize a contestação pelo aplicativo ou canais oficiais;
- Procure órgãos como Procon ou o próprio Banco Central, se necessário.
A decisão da Justiça catarinense reforça que cada caso será analisado individualmente, mas indica uma tendência de maior responsabilização das instituições financeiras, especialmente quando houver falhas na detecção de operações atípicas.




