A prática de sinalizar vagas de estacionamento em frente a estabelecimentos comerciais como exclusivas para clientes é bastante comum, mas frequentemente é ilegal. A Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe o uso das vias públicas para estacionamento privativo sem uma regulamentação específica pela autoridade competente. Isso se aplica mesmo em casos em que o comerciante altera a calçada com recuo e rebaixamento do meio-fio.
Conforme a legislação, a área continua como pública, mesmo após modificações feitas pelo estabelecimento. O espaço não pode ser reservado para clientes, e é ilegal usar cones, placas ou correntes para restringir o acesso a outros motoristas. Essa prática infringe diretamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e está sujeita a penalidades.
Onde a exclusividade é permitida?
A exclusividade de vagas de estacionamento só é permitida quando localizada dentro da área privada do estabelecimento, como garagens ou pátios internos. Para que o estacionamento seja classificado como privativo, ele deve estar situado dentro da propriedade, com acesso e saída adequados conforme as normas municipais.
Atribuições dos órgãos de trânsito
A criação de vagas específicas, como para idosos, pessoas com deficiência ou para operações de carga e descarga, é uma atribuição exclusiva dos órgãos de trânsito. Somente eles podem autorizar e sinalizar tais vagas, sempre com base em critérios técnicos e alinhados ao interesse público.
Na maioria dos casos, qualquer tentativa de reservar vagas em espaços que façam parte da via pública sem a devida autorização é considerada ilegal. No entanto, há exceções. Por exemplo, se uma via tiver sinalização proibindo o estacionamento, o estabelecimento pode ter autorização formal para controlar o acesso a áreas recuadas destinadas ao estacionamento.




