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Você paga pensão alimentícia? Erro comum pode te colocar na malha fina, mesmo sem atrasar o depósito

Por Pedro Silvini
27/03/2026
Em Geral
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Imposto de Renda IR

Foto: (Reprodução/Agência Brasil)

Com o início do prazo para entrega do Imposto de Renda 2026, contribuintes que pagam pensão alimentícia devem redobrar a atenção ao preencher a declaração. Um erro frequente, declarar a mesma pessoa como dependente e alimentando, pode levar à malha fina, mesmo quando os pagamentos estão sendo realizados corretamente.

A confusão entre os dois conceitos está entre as principais dúvidas dos contribuintes. O dependente é aquele que possui vínculo financeiro direto e, em geral, vive sob responsabilidade do declarante, como filhos, cônjuges ou pais dentro de determinados critérios legais.

Já o alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia definida por decisão judicial ou acordo formal. Nesse caso, quem paga a pensão (alimentante) deve declarar os valores pagos, mas não pode incluir a mesma pessoa como dependente.

Para declarar corretamente a pensão, o contribuinte deve incluir o beneficiário na ficha “Alimentandos”, informando dados como CPF, data de nascimento e detalhes da decisão judicial ou escritura pública.

Além disso, os valores pagos devem ser registrados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com os códigos específicos da Receita Federal. A ausência dessas informações ou inconsistências nos dados pode impedir o envio da declaração ou gerar pendências.

Regras impactam deduções no imposto

A inclusão de dependentes permite deduzir despesas com saúde, educação e previdência, com limite anual estabelecido pela Receita. Já no caso dos alimentandos, essas deduções só são permitidas quando previstas em decisão judicial.

Em situações de pais separados, apenas quem detém a guarda pode declarar o filho como dependente. O responsável pelo pagamento da pensão deve, obrigatoriamente, declará-lo como alimentando.

Pensão é isenta e pode gerar restituição

Desde 2022, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os valores recebidos como pensão alimentícia são isentos de Imposto de Renda. Com isso, contribuintes que pagaram imposto sobre esses valores nos últimos anos podem solicitar restituição.

O pedido pode ser feito para declarações dos últimos cinco anos, mediante retificação dos dados junto à Receita Federal.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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