Muitos brasileiros desconhecem os riscos reais de não pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), tributo cobrado anualmente pelas prefeituras. O que começa com uma dívida aparentemente simples pode, ao longo dos anos, se transformar em um processo judicial e culminar até na perda do próprio imóvel. Sim, é possível ser despejado da sua casa por não pagar esse imposto obrigatório.
A inadimplência no IPTU segue um roteiro bem definido. A prefeitura inicia a cobrança de forma administrativa, com avisos por telefone ou correspondência nos primeiros 90 dias após o vencimento. Se o débito não for quitado, o nome do devedor pode ser incluído nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
O que acontece?
O próximo passo é o protesto da dívida em cartório, etapa que se tornou obrigatória após a resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Persistindo a inadimplência, o débito é inscrito na Dívida Ativa do município e a cobrança passa para a esfera judicial. Nesse momento, o proprietário tem cinco dias para se manifestar e tentar um acordo ou apresentar defesa.
Antes de penhorar o imóvel, a Justiça tenta outras formas de quitação da dívida, como o bloqueio de contas bancárias e apreensão de veículos. Só depois dessas tentativas frustradas é que a propriedade pode ser penhorada e até leiloada para saldar o valor devido, incluindo juros, correção monetária e custas judiciais.
Como evitar?
Para evitar esse cenário, o contribuinte deve regularizar o débito o quanto antes. A maioria dos municípios oferece canais online para emissão de boletos atualizados, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado. O não pagamento também impede o uso do imóvel como garantia ou sua venda regularizada, agravando ainda mais a situação do proprietário.
A recomendação de especialistas é simples: mantenha os tributos em dia e, em caso de dificuldade, procure a prefeitura para negociar. A dívida de IPTU prescreve apenas após cinco anos, mas os prejuízos podem começar muito antes disso.