Nesta segunda-feira (1º), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, por unanimidade, uma resolução aguardada por muita gente: o fim da exigência de um mínimo de aulas em autoescolas para obter a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças ainda não entraram em vigor, mas já levantam algumas perguntas sobre como vão funcionar as tão temidas provas do Detran.
Uma das perguntas é: se as autoescolas não forem mais obrigatórias, então qual carro vai ser usado na prova prática de direção? De acordo com o Metrópoles, o artigo 40 da minuta da resolução estabelece que o carro usado na prova pode ser tanto da autoescola, quanto de algum instrutor autônomo ou do próprio candidato.
Porém, existem algumas condições. O veículo terá que atender a condições de circulação e segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas do Contran e, quando o veículo usado for disponibilizado pelo candidato, os equipamentos e demais instrumentos necessários ao monitoramento eletrônico precisam ser instalados previamente no local onde o exame é realizado.
O que muda com resolução do Contran
As provas teórica e prática continuam as mesmas e o exame toxicológico continua obrigatório para as categorias C, D e E. O que pode mudar com a resolução é que não haverá mais um mínimo de horas de aulas teóricas e a carga horária de aulas de direção passa de 20 horas para apenas duas. Além disso, como já mencionamos, essas aulas não precisarão mais ser feitas em autoescolas, podendo ser ministradas por instrutores autônomos.



