Mix Conteúdos Digitais
  • Início
  • Últimas Notícias
  • Contato
  • PUBLICIDADE LEGAL
Mix Conteúdos Digitais
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mix Conteúdos Digitais
Sem resultados
Ver todos os resultados

Você precisa saber disso antes de informar o CPF para desconto em farmácias

Por Pedro Silvini
06/01/2026
Em Geral
0
farmácia cpf

(Reprodução/IStock)

Farmácias não podem condicionar descontos à exigência do CPF do consumidor. A prática é considerada abusiva e viola normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O alerta ganhou força após o Procon Carioca multar 32 farmácias e drogarias do Rio de Janeiro em mais de R$ 1 milhão por uso irregular de dados pessoais, incluindo a exigência indevida do CPF para acesso a preços promocionais.

A fiscalização faz parte da operação CPF Protegido, conduzida pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Sedecon). Segundo o órgão, somente na segunda fase da ação, realizada em uma semana, as multas aplicadas chegaram a R$ 1.016.064. Antes das punições, houve um período de 60 dias de orientação aos estabelecimentos.

Desconto não pode depender do CPF

De acordo com a resolução conjunta da Sedecon e da Secretaria Municipal de Integridade e Transparência (SMIT), em vigor desde julho, farmácias e drogarias não podem exigir dados pessoais sem consentimento claro e informado do cliente. Também é proibido solicitar CPF como condição para consultar preços ou liberar descontos.

A regra segue os princípios da LGPD, que determinam que a coleta de dados deve ter finalidade legítima, ser transparente e ocorrer apenas com autorização do titular. Na prática, o consumidor tem o direito de saber qual é o preço cheio e qual é o valor do desconto, antes de decidir se deseja ou não informar seus dados.

Em São Paulo, a Lei nº 17.301/2020 vai além e proíbe explicitamente que farmácias solicitem o CPF do consumidor, inclusive para concessão de descontos, salvo quando houver justificativa clara e adequada para a coleta.

Penalidades e fiscalização mais rigorosa

As sanções para o tratamento inadequado de dados pessoais podem incluir advertências, multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de bloqueio ou eliminação dos dados e até suspensão das atividades relacionadas ao tratamento dessas informações.

Com o aumento das denúncias, a fiscalização tem se intensificado. O Ministério Público Federal (MPF) abriu inquérito civil para investigar a exigência do CPF em troca de descontos e o uso desses dados para direcionamento de anúncios e ofertas de terceiros.

O caso chama atenção porque grandes redes já admitem a ampla coleta de dados. A RaiaDrogasil, maior rede de farmácias do país, informou que 97% das suas vendas incluem a obtenção do CPF dos clientes.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

Próximo post
tarefa domestica, limpar

Casa cheirosa por vários dias: basta adicionar 2 gotas no balde e passar o pano

Confira!

Flamengo

Flamengo finalmente contratou sonho de consumo e anúncio será feito em breve

07/01/2026
herdeiro dom pedro II

Herdeiro de Dom Pedro II ainda está vivo e tem apenas 35 anos com empresa de magnata

07/01/2026
praia dos carneiros

Praia escondida no Nordeste tem mar do Caribe, areias branquinhas e poucos sabem

07/01/2026
  • Contato

Diário do Comércio | Mix

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Diário do Comércio | Mix