Na mais recente decisão sobre responsabilidade de companhias aéreas por voos atrasados ou cancelados, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em 26 de novembro de 2025, todos os processos em andamento sobre o tema. A medida visa uniformizar o entendimento jurídico nacional em casos semelhantes, evitando decisões divergentes em tribunais de instâncias menores.
A decisão ocorre em meio a um acalorado debate sobre qual legislação deve prevalecer: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro da Aeronáutica (CBA). Enquanto o CDC favorece os direitos dos consumidores, o CBA oferece uma abordagem mais técnica, especialmente em casos de força maior, como condições climáticas adversas.
Atualmente, processos com sentenças transitadas em julgado não serão afetados. Aqueles em outras fases permanecerão congelados até a decisão final.
Possíveis efeitos nas companhias aéreas
Para as companhias aéreas, a decisão do STF pode diminuir o número de ações judiciais e seus custos. Estima-se que as despesas judiciais correspondam a 1% dos custos do setor aéreo.
O debate continua em torno de como responsabilizar as empresas por eventos fora de seu controle, como problemas meteorológicos, sempre considerando as regulamentações.
Consequências para os consumidores
Consumidores expressam preocupação sobre como buscar compensações por problemas em voos. A decisão pressiona por maior clareza nas regulamentações setoriais e na proteção dos passageiros. Isso desafia a prática de aplicativos e startups que facilitam essas reivindicações, intensificando o debate sobre a litigância no setor.
Empresas que mediam disputas argumentam que a suspensão prejudica os direitos dos consumidores. Elas defendem a necessidade de mecanismos ágeis de compensação, mesmo diante das falhas nos serviços prestados.



