A cidade de São Paulo enfrentou um dia tumultuado nesta quarta-feira, 10 de dezembro, devido a um vendaval que atingiu a região, ocasionando o cancelamento de voos nos aeroportos de Congonhas e Guarulhos. No Aeroporto de Congonhas, 167 voos foram cancelados, enquanto no Aeroporto Internacional de Guarulhos, houve alterações de rota para 31 voos.
O fenômeno climático causou significativas perturbações para os passageiros, que se aglomeraram nos terminais em busca de soluções.
A tempestade foi provocada por um ciclone extratropical, que gerou rajadas de vento superiores a 96 km/h em locais específicos da cidade. Isso afetou seriamente as operações aéreas, obrigando as autoridades a limitar suas atividades para garantir a segurança.
A situação exigiu que os passageiros enfrentassem longas filas e remarcação de voos, sem prazo definido para a normalização.
Medidas tomadas
Os ventos fortes resultaram em mais de 340 cancelamentos de voos nos aeroportos de São Paulo entre a quarta-feira e a manhã desta quinta-feira, dia 11. As operações aéreas foram temporariamente interrompidas, mas a expectativa é que as atividades sejam gradualmente retomadas conforme as condições climáticas melhorem.
As companhias aéreas adotaram políticas flexíveis para a remarcação de passagens, permitindo alterações de bilhetes sem cobrança de taxas adicionais. Passageiros foram orientados a verificar com as empresas o status de seus voos.
Indenização por cancelamento de voo
Além dos direitos básicos, passageiros podem requerer indenizações, dependendo do impacto financeiro ou emocional do cancelamento. É essencial manter comprovantes de despesas adicionais, como cupons de alimentação e bilhetes de transporte.
A documentação dos atrasos e comunicações com a companhia aérea ajuda a fortalecer uma possível ação judicial.
Caso a companhia aérea falhe em cumprir suas obrigações, o passageiro deve primeiro contatar os canais de atendimento da empresa. Se não houver resolução, é recomendável registrar a reclamação na plataforma governamental, Consumidor.gov.br. O Procon também pode mediar o conflito.




