{"id":36685,"date":"2026-03-01T17:08:00","date_gmt":"2026-03-01T20:08:00","guid":{"rendered":"https:\/\/diariodocomercio.com.br\/mix\/?p=36685"},"modified":"2026-02-26T15:13:02","modified_gmt":"2026-02-26T18:13:02","slug":"gravar-videos-no-tiktok-pode-causar-demissao-por-justa-causa-no-trabalho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariodocomercio.com.br\/mix\/gravar-videos-no-tiktok-pode-causar-demissao-por-justa-causa-no-trabalho\/","title":{"rendered":"Gravar v\u00eddeos no TikTok pode causar demiss\u00e3o por justa causa no trabalho"},"content":{"rendered":"\n<p>Publicar v\u00eddeos nas redes sociais durante o expediente ou com o uniforme da empresa pode resultar em demiss\u00e3o por justa causa. Foi o que decidiu a 4\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5\u00aa Regi\u00e3o (TRT-5), ao manter a dispensa de uma ajudante de cozinha da Ebraz Exportadora Ltda., na Bahia, ap\u00f3s a divulga\u00e7\u00e3o de um v\u00eddeo no TikTok com cr\u00edticas \u00e0 gest\u00e3o da empresa.<\/p>\n\n\n\n<p>A trabalhadora alegou que a puni\u00e7\u00e3o foi desproporcional e pediu na Justi\u00e7a a revers\u00e3o da justa causa e indeniza\u00e7\u00e3o. No entanto, os desembargadores entenderam que houve quebra de confian\u00e7a e viola\u00e7\u00e3o dos deveres contratuais. Ainda cabe recurso.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o processo, a funcion\u00e1ria gravou um v\u00eddeo de cerca de tr\u00eas minutos, no qual mencionou o trabalho por aproximadamente 37 segundos. No conte\u00fado, afirmou que se sentia mal ao ver colegas sendo tratados de forma r\u00edspida: \u201c\u00c9 duro voc\u00ea sair de casa \u00e0s 6h da manh\u00e3, ir trabalhar, e ver muita gente sendo maltratada\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Ela sustentou que n\u00e3o citou o nome da empresa nem de colegas e que o v\u00eddeo foi apenas um \u201cdesabafo pessoal\u201d. Ap\u00f3s receber a carta de dispensa por falta grave, afirmou ter removido o conte\u00fado da plataforma.<\/p>\n\n\n\n<p>A empresa, por sua vez, informou que a empregada gravou v\u00eddeos durante o hor\u00e1rio de trabalho, utilizando o uniforme com logotipo vis\u00edvel, e publicou cr\u00edticas consideradas injustificadas \u00e0 ger\u00eancia. Tamb\u00e9m apontou que n\u00e3o era a primeira vez que ela produzia conte\u00fado dentro do ambiente de trabalho.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>Entendimento da Justi\u00e7a<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>O caso foi analisado inicialmente pela 1\u00aa Vara do Trabalho de Juazeiro (BA). O juiz M\u00e1rio Durando entendeu que a publica\u00e7\u00e3o violou os deveres de lealdade e urbanidade, configurando \u201cmau procedimento\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cO v\u00eddeo publicado continha afirma\u00e7\u00f5es que colocavam em d\u00favida a conduta da gest\u00e3o da empresa, sugerindo que os funcion\u00e1rios eram maltratados\u201d, registrou o magistrado ao considerar proporcional a penalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao recorrer, a trabalhadora teve o pedido novamente negado. A relatora do caso no TRT-5, desembargadora Cristina Azevedo, destacou que a empresa realizou apura\u00e7\u00e3o interna e n\u00e3o confirmou relatos de maus-tratos. Ela tamb\u00e9m ressaltou que o v\u00eddeo foi gravado dentro do ambiente de trabalho e alcan\u00e7ou mais de 200 visualiza\u00e7\u00f5es, o que teria causado preju\u00edzo \u00e0 imagem da empresa.<\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o foi acompanhada pelos desembargadores Ang\u00e9lica Ferreira e Agenor Calazans.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>O que diz a CLT<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>A Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT) prev\u00ea hip\u00f3teses de demiss\u00e3o por justa causa no artigo 482. A al\u00ednea \u201ck\u201d autoriza a rescis\u00e3o contratual em caso de ato lesivo \u00e0 honra ou \u00e0 boa fama do empregador ou de superiores hier\u00e1rquicos. J\u00e1 a al\u00ednea \u201cb\u201d trata do chamado \u201cmau procedimento\u201d, quando o empregado adota conduta incompat\u00edvel com as regras de conviv\u00eancia e disciplina no ambiente profissional.<\/p>\n\n\n\n<p>Decis\u00f5es semelhantes j\u00e1 foram registradas em outros tribunais. Em S\u00e3o Paulo, por exemplo, a 38\u00aa Vara do Trabalho confirmou justa causa de empregado que publicou v\u00eddeo dan\u00e7ando com uniforme da empresa ao som de m\u00fasicas de cunho sexual, entendendo que houve incontin\u00eancia de conduta e exposi\u00e7\u00e3o indevida da marca.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Publicar v\u00eddeos nas redes sociais durante o expediente ou com o uniforme da empresa pode resultar em demiss\u00e3o por justa causa. 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