{"id":41500,"date":"2026-04-12T16:39:00","date_gmt":"2026-04-12T19:39:00","guid":{"rendered":"https:\/\/diariodocomercio.com.br\/mix\/?p=41500"},"modified":"2026-04-09T16:02:33","modified_gmt":"2026-04-09T19:02:33","slug":"ferias-podem-ser-fracionadas-no-brasil-veja-o-que-diz-a-clt","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariodocomercio.com.br\/mix\/ferias-podem-ser-fracionadas-no-brasil-veja-o-que-diz-a-clt\/","title":{"rendered":"F\u00e9rias podem ser fracionadas no Brasil? Veja o que diz a CLT"},"content":{"rendered":"\n<p>O direito a f\u00e9rias anuais remuneradas \u00e9 uma das principais garantias asseguradas pela Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT) aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Ap\u00f3s 12 meses de trabalho, per\u00edodo conhecido como aquisitivo, o empregado pode usufruir de at\u00e9 30 dias de descanso, desde que n\u00e3o tenha mais de cinco faltas injustificadas no per\u00edodo.<\/p>\n\n\n\n<p>Nos \u00faltimos anos, no entanto, mudan\u00e7as na legisla\u00e7\u00e3o ampliaram a flexibilidade desse direito, permitindo que o per\u00edodo de f\u00e9rias seja dividido, o que levanta d\u00favidas frequentes entre trabalhadores e empregadores.<\/p>\n\n\n\n<p>Com a Reforma Trabalhista de 2017, o fracionamento das f\u00e9rias passou a ser permitido de forma mais ampla. Atualmente, o per\u00edodo de 30 dias pode ser dividido em at\u00e9 tr\u00eas partes, desde que exista concord\u00e2ncia entre as duas partes da rela\u00e7\u00e3o de trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o estabelece crit\u00e9rios m\u00ednimos para essa divis\u00e3o. Um dos per\u00edodos deve ter, obrigatoriamente, pelo menos 14 dias corridos, enquanto os demais n\u00e3o podem ser inferiores a cinco dias cada. Essa regra garante que o trabalhador tenha um per\u00edodo significativo de descanso cont\u00ednuo, ao mesmo tempo em que possibilita maior flexibilidade ao longo do ano.<\/p>\n\n\n\n<p>Antes da reforma, o fracionamento era mais restrito, sendo permitido apenas em situa\u00e7\u00f5es excepcionais e limitado a dois per\u00edodos.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>Tipos de f\u00e9rias previstos na legisla\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m das f\u00e9rias fracionadas, a legisla\u00e7\u00e3o brasileira prev\u00ea outras modalidades de concess\u00e3o do descanso anual. Entre elas est\u00e3o as f\u00e9rias coletivas, concedidas a todos os funcion\u00e1rios ou a setores espec\u00edficos da empresa, geralmente em per\u00edodos de baixa atividade.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 tamb\u00e9m as f\u00e9rias proporcionais, destinadas a trabalhadores que ainda n\u00e3o completaram o per\u00edodo aquisitivo, e as f\u00e9rias vencidas, quando o empregador n\u00e3o concede o descanso dentro do prazo legal.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso das f\u00e9rias coletivas, por exemplo, a CLT permite a divis\u00e3o em at\u00e9 dois per\u00edodos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos, e exige comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via aos trabalhadores e aos \u00f3rg\u00e3os competentes.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>Acordo entre as partes \u00e9 essencial<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>Apesar da possibilidade de divis\u00e3o, o fracionamento n\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3rio. A decis\u00e3o deve ser negociada entre empregado e empregador, respeitando as necessidades de ambos.<\/p>\n\n\n\n<p>A mudan\u00e7a na legisla\u00e7\u00e3o buscou equilibrar as demandas do mercado de trabalho com o bem-estar do trabalhador, permitindo uma organiza\u00e7\u00e3o mais flex\u00edvel do tempo de descanso sem comprometer o direito garantido por lei.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O direito a f\u00e9rias anuais remuneradas \u00e9 uma das principais garantias asseguradas pela Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT) aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. 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