Aprendizagem é um meio legal para o ingresso dos jovens no mercado de trabalho

23 de junho de 2021 às 0h18

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Ana Carolina, Juliana Reis e Ualisson Perez debateram a importância do programa de Aprendizagem | Crédito: Reprodução/Instagram

O trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, essa atividade é proibida para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. A exceção fica por conta dos jovens que participam da aprendizagem, que podem inserir no programa a partir dos 14 anos.

O supervisor da Unidade de Atendimento Grande BH, sediada em Contagem, Ualisson Perez, e a assessora Jurídica Juliana Reis foram os convidados do Centro de Integração-Empresa-Escola de Minas Gerais (CIEE/MG) para debater o tema em recente live, mediada pela responsável pelas mídias sociais Ana Carolina de Oliveira. 

Conforme estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em levantamento de 2016, pelo menos 152 milhões de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos de idade estavam sendo obrigados a trabalhar no mundo. Segundo o mesmo estudo, 40 milhões de pessoas eram vítimas do trabalho análogo à escravidão, sendo que em torno de 10 milhões desse contingente eram menores.

A Lei da Aprendizagem, nº 10.097/2000, chegou para ajudar a erradicar o trabalho infantil. Ela determina que as empresas a partir de sete funcionários, cujas funções demandem formação profissional, contratem um número de jovens equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários.

Para se candidatar a uma vaga de aprendiz é necessário ter idade entre 14 a 24 anos incompletos e que estejam cursando os anos finais do Ensino Fundamental ou cursando ou ter completado o Ensino Médio. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência.

De acordo com Juliana Reis, do ponto de vista jurídico- pedagógico, o programa de aprendizagem é a única forma que existe no Brasil para o menor, a partir dos 14 anos, iniciar uma atividade laboral. Do ponto de vista pedagógico, ele vai ter o primeiro contato com o universo do trabalho sempre acompanhado por um instrutor pedagógico da entidade qualificadora, no caso o CIEE/MG, responsável pelo processo admissional e pelas aulas teóricas, e por um tutor na empresa.

 “O menor tem suas particularidades, ele precisa estudar, fazer suas atividades culturais e de lazer e não pode preencher oito horas de seu dia com uma atividade laboral. Por isso, a carga horária é de quatro ou seis horas. O objetivo do programa é inserir esse jovem no mercado de trabalho, de forma isonômica e controlada. Existe segurança jurídica para o programa. O aprendiz não pode ultrapassar 24 meses na empresa e nem ser colocado em atividades insalubres”, ressalta Juliana.

Aprendiz Legal Conforme Alisson Perez, um dos diferenciais do programa Aprendiz Legal, mantido pelo CIEE/MG em parceria com a Fundação Roberto Marinho, é que ao inserir os jovens no mundo do trabalho, principalmente aqueles em situação de vulnerabilidade social, o empresariado estará contribuindo para o combate à evasão escolar e o trabalho infantil.

“Nosso foco é detectar os jovens desassistidos e que estão atrás de uma oportunidade de primeiro emprego e, com auxílio de parceiros, procuramos inseri-los no mercado de trabalho. Mesmo com obrigação de algumas empresas de contratar aprendizes, deixamos claro que, antes de tudo, trata-se de um ato de extrema importância para a qualificação profissional do jovem. A empresa também tem a vantagem para identificar um futuro profissional para seus quadros”, avaliou Perez.

Segundo Perez, muitas famílias carentes precisam de apoio para o direcionamento e ingresso de seus filhos adolescentes e jovens para ingressarem no mercado de trabalho e o CIEE/MG tem papel significativo nesse sentido.

“Recentemente tivemos um caso em que o contato com o jovem para comunicar sua inclusão no programa foi bem difícil, já que a família, bastante carente, não possuía nem mesmo um celular. Mas conseguimos contatá-lo. A contratação desse aprendiz trouxe nova esperança, já que ele passou a ser a única fonte de renda da família. Depois ele foi admitido como funcionário da empresa, isso foi gratificante”, observou.

 Entre as vantagens de se contratar um aprendiz estão encargos trabalhistas menores e a isenção de multa de rescisão de contrato. Assim, a empresa pode cumprir sua ação social beneficiando jovens de comunidades carentes localizadas em seu entorno. Saiba mais sobre o programa Aprendiz Legal oferecido pelo CIEE/MG em www.cieemg.org.br.

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