EFVM é bloqueada por pescadores no ES

16 de janeiro de 2019 às 0h01

Rio de Janeiro – Centenas de pescadores bloqueiam, desde a última segunda-feira, a Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM), que liga Minas Gerais ao Espírito Santo. Eles protestam contra a decisão da Justiça Federal de legitimar um entendimento da mineradora Samarco que afetará a indenização a ser paga aos atingidos da tragédia de Mariana, na região Central do Estado.

O ato ocorre na altura da cidade de Baixo Guandu (ES). Os manifestantes instalaram barracas e afirmam que só deixarão o local após a revisão da decisão. A ferrovia foi escolhida como alvo do protesto porque é operada pela Vale, uma das acionistas da Samarco.

“Não esperávamos essa decisão. Temos um acordo que define o pagamento da indenização. E, de repente, eles arrumam uma liminar que muda as regras”, disse Aurindo Alves, pescador de Linhares (ES). “Está muito difícil. Provocaram uma tragédia nacional e agora não querem arcar com as consequências”, reforçou.

Em nota, a Vale disse que a manifestação causa transtorno a centenas de pessoas que usam diariamente o trem de passageiros. Por conta da interdição, a mineradora decidiu manter a circulação apenas nos dois sentidos entre Belo Horizonte e Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, suspendendo o deslocamento pelo Espírito Santo. Pessoas que já tenham adquirido bilhetes poderão reagendar a viagem ou obter o reembolso do valor. Na última segunda-feira, os passageiros chegaram a ser realocados em ônibus alugados pela empresa, mas houve atraso na chegada ao destino final.

“A Vale reforça que a paralisação de ferrovia é crime e coloca em risco a segurança de passageiros, empregados e terceiros. Além de cerca de 2 mil passageiros diários, a estrada é responsável pelo transporte de minério de ferro, combustíveis, grãos, aço entre outros produtos, todos de grande importância para a economia brasileira”, acrescenta a nota.

Auxílio – Passados mais de três anos do rompimento da barragem da Samarco, a pesca segue restrita em diversos municípios mineiros e capixabas da Bacia do Rio Doce. A maioria dos pescadores ainda não conseguiu retomar integralmente suas atividades profissionais e recebem, todos os meses, um auxílio financeiro emergencial. Conforme o novo entendimento apresentado pela Samarco, e aceito pelo juiz Mário Franco Júnior, em decisão liminar, esses valores poderão agora ser descontados da indenização.
O auxílio financeiro emergencial é parte do Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado em maio de 2016 entre a Samarco, suas acionistas Vale e BHP Billiton, o governo federal e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Ficou acordado que as três mineradoras destinariam os recursos para a reparação de todos os danos e a Fundação Renova seria criada para administrar as ações necessárias.
Também foi definido que o Comitê Interfederativo, composto por diversos órgãos públicos e presidido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), estabeleceria as diretrizes para as medidas a serem tomadas e fiscalizaria o cumprimento do acordo.
O valor do auxílio corresponde a um salário mínimo, acrescido de 20% por dependente, somado ao custo de uma cesta básica. Conforme o entendimento que vigorava até então, esse pagamento não tinha natureza indenizatória. Em outubro de 2017, o Comitê Interfederativo publicou a deliberação 119 segundo a qual os valores do auxílio financeiro emergencial não poderiam ser descontados, deduzidos ou abatidos da indenização.
A liminar que altera esse entendimento é do dia 27 de dezembro do ano passado. O juiz Mário Franco Júnior lembra que a indenização leva em conta tanto os danos morais como as perdas materiais, incluindo-se o lucro cessante, isto é, o cálculo dos lucros que o atingido deixou de ter devido à interrupção de sua atividade produtiva.
“Não há qualquer diferença entre a natureza jurídica do pagamento do auxílio financeiro emergencial e os lucros cessantes, já que ambos, segundo consta do próprio TTAC, se prestam a indenizar (ou compensar) a perda da renda dos atingidos”, disse o magistrado, concordando com o argumento da Samarco.
Responsável por representar judicialmente o Comitê Interfederativo, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou lembrando que o TTAC tem artigos diferentes que tratam do auxílio emergencial e da indenização, evidenciando que eles não se confundem. Segundo o juiz, o entendimento não tem amparo no ordenamento jurídico, pois o poder público não poderia impor às mineradoras uma obrigação de viés assistencialista e não indenizatória. (ABr)

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