Governo faz mudanças no decreto de armas

23 de maio de 2019 às 0h05

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O governo publicou um novo decreto sobre o porte de armas diante dos questionamentos da Justiça e da sociedade - Crédito: REUTERS/Ricardo Moraes

Brasília – O governo do presidente Jair Bolsonaro decidiu modificar alguns pontos do decreto de armas após questionamentos na Justiça e da sociedade, e o novo texto passa a conter “vedação expressa” ao porte de armas como fuzis para defesa pessoal, além de outras mudanças, informou ontem o Palácio do Planalto.

O governo federal publicou ontem o novo decreto que altera regras do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que trata da aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo no País. O novo decreto (nº 9.797, de 21 de maio 2019) foi publicado no “Diário Oficial da União (DOU)” de ontem.

Outra alteração é a revogação do artigo que determinava que os ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública estabeleceriam as normas de segurança a serem observadas pelos prestadores de serviços de transporte aéreo de passageiros, para controlar o embarque de passageiros armados e fiscalizar o seu cumprimento. Com a revogação, essas atribuições ficam a cargo da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Na questão do porte de arma, o novo decreto contém “vedação expressa” à concessão do porte de arma como fuzis, carabinas e espingardas ao cidadão comum.

A fabricante de armas Taurus chegou a dizer nesta semana em nota à imprensa que, assim que a regulamentação do decreto entrasse em vigor, “imediatamente” atenderia seus clientes em até três dias para a venda do fuzil T4, “desejo de muitos caçadores, colecionadores e atiradores”, segundo a empresa.

O novo decreto afirma que “a arma de fogo de porte (autorizada) é aquela que de dimensões e peso reduzidos, que pode ser disparada pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas”, segundo comunicado do governo.

O texto, no entanto, autoriza a posse de armas como fuzis e espingardas a proprietários de imóveis rurais.

“A autorização para aquisição de arma de fogo portátil (posse de arma) será concedida apenas para domiciliados em imóvel rural, considerado aquele que tem a posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial”.

O governo informou que as mudanças foram feitas por determinação do presidente da República em pontos que foram identificados em trabalho conjunto da Casa Civil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa e Advocacia-Geral da União, a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral.

Na última terça-feira, governadores de 13 estados e do Distrito Federal pediram em uma carta conjunta a revogação imediata do decreto e argumentaram que é preciso de outras medidas para reduzir a violência no País. (Reuters/ABr)

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