Por Mara Bianchetti
Crédito: Adobe Stock
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Vigente desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem funcionado como um marco na legislação brasileira, fazendo com que empresas, órgãos e instituições revejam seus processos.
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Considerando o tempo desde a sanção da Lei 13.709, em 2018, transparência e ações acerca de deveres e direitos que permeiam o tema deveriam estar mais avançadas, mas a cultura do brasileiro de esperar as sanções para, de fato, decidir como agir, tem atrasado as mudanças.
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Na última semana, o Senado Federal aprovou a medida provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia.
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A ANPD é o órgão federal responsável por fiscalizar a aplicação da LGPD.
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A transformação do órgão traz autonomia administrativa e financeira, evita sua descontinuidade administrativa e permitirá mais confiabilidade ao sistema regulatório de proteção de dados.
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Na avaliação da advogada sênior, especialista em compliance e LGPD do Grupo Vedetta Consultoria Jurídica e de Gestão, Joelma Oliveira, apesar da formalização, ainda não foi estabelecida a dosimetria de punições a quem infringe as determinações da LGPD, o que poderá seguir prejudicando a adequação à lei.
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