Por Leonardo Leão
Crédito: Adobe Stock
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Junto com a chegada do período de Carnaval, uma das festas mais tradicionais do Brasil, vem também aquela dúvida na cabeça de muitos comerciantes e demais empreendedores: “É obrigatório dar folga no Carnaval?“.
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Nem todas as empresas podem “se dar ao luxo” de dispensar seus funcionários durante as festividades, o que acaba gerando muitas questões para os empresários.
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Apesar de ser uma das festividades mais importantes do País, o Carnaval não é feriado na maioria dos estados e cidades brasileiras, com algumas exceções, como o Rio de Janeiro.
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Em Minas Gerais ele é considerado ponto facultativo, assim como a Quarta-Feira de Cinzas.
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O empregador também não é obrigado a pagar horas extras caso os trabalhadores tenham que cumprir sua carga horária durante o período da folia.
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A CLT garante ao trabalhador, que atua em uma empresa localizada em uma cidade ou estado onde o Carnaval é feriado, o direito a uma remuneração extra de 100% no valor do dia de trabalho, assim como ocorre em outros feriados.
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