Por Dione AS
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Nos últimos anos, a modalidade de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) tem se tornado comum entre os times brasileiros.
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Em Minas Gerais, Cruzeiro, Atlético e América deixaram o modelo de associação civil sem fins lucrativos, e, por se enquadrarem agora em um modelo empresarial, poderão sofrer reflexos de um possível aumento da carga tributária com a aprovação da Reforma Tributária.
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Mas, o plenário do Senado aprovou o parecer do senador Eduardo Braga (MDB), que acatou emenda incluindo as SAFs entre os regimes específicos de tributação autorizados pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019).
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Com isso, times como Cruzeiro, Atlético, América e outros times como Vasco, Botafogo e Bahia poderão se beneficiar após os investimentos recebidos de empresários e investidores.
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Atualmente, o regime de tributação das SAFs é uma espécie de Simples Nacional, em que os tributos federais são pagos numa única guia a uma alíquota de 5% sobre a receita mensal, além do ISS, a uma alíquota de 2% a 5%, a depender do município.
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Os novos IBS e CBS terão alíquotas gerais (uniformes) para bens e serviços dentro de um território, exceto para os setores previstos no texto constitucional.
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