Por Daniela Maciel
Crédito: Adobe Stock
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O franchising diz respeito ao crescimento da rede por meio de sócios que compram o direito de uso da marca e assinam com a franqueadora um contrato de direitos e obrigações.
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A seleção do “candidato ideal” é ponto fundamental para que a franquia dê certo, gerando uma relação de “ganha-ganha” entre franqueadora e franqueado.
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E tudo começa com a Circular de Oferta da Franquia (COF), um documento obrigatório, desenvolvido pelo franqueador.
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Ele apresenta as condições gerais do negócio, principalmente em relação aos aspectos legais, obrigações, deveres e responsabilidades das partes.
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Esse instrumento deve ser criterioso, claro, conciso e completo.
A assinatura do contrato entre as partes só pode acontecer 10 dias após a entrega da COF ao candidato.
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Esse prazo visa proteger as duas partes, garantindo tempo para que sejam feitas pesquisas e que ambos reflitam sobre a decisão e o negócio não seja fechado no “calor da emoção”.
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