Por Leonardo Morais
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Por não ter uma data exata de realização, alternando ano a ano, a Sexta-feira Santa deixa dúvidas a empresários e trabalhadores quanto ao funcionamento dos estabelecimentos e aos direitos de quem trabalha neste dia.
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Segundo o calendário oficial do governo, dia 29 de março é considerado feriado nacional.
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Assim, o trabalhador que for convocado na data tem direito a ser remunerado em dobro pelo dia ou ganhar folga compensatória.
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Confira as perguntas mais frequentes e as respostas para que empregadores e trabalhadores possam aproveitar o feriado sem preocupações.
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A regra vale para o domingo de Páscoa?
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Diferentemente da Sexta-feira Santa, o domingo de Páscoa, que neste ano cai no dia 31, não é considerado feriado nacional. Entretanto, vale conferir a regra de cada cidade, já que também cabe aos estados e municípios estabelecerem o dia como feriado ou ponto facultativo.
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Temporários e fixos se enquadram nas mesmas regras?
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As atuais regras de remuneração durante o feriado de Sexta-feira Santa valem para contratados com carteira assinada, independentemente de se tratar de trabalhadores fixos ou temporários.
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O trabalhador não compareceu no feriado. O que fazer?
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Se o trabalhador for formalmente escalado para uma jornada no feriado de Sexta-feira Santa, seu comparecimento é obrigatório.
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Trabalhador “PJ” deve folgar no feriado de Sexta-feira Santa?
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Se o trabalhador contratado possuir uma contratação flexível, como tradicionalmente ocorre no regime Pessoa Jurídica (PJ), a remuneração deve ser calculada conforme determinado em contrato. Neste caso, o pagamento é feito baseado nas horas trabalhadas.
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