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Anvisa regulariza produção de cosméticos artesanais no Brasil; entenda o que muda

Novas regras dispensam regularização prévia dos produtos, mas estabelecem requisitos sanitários, rotulagem e limites para as alegações feitas pelos fabricantes

2 min de leitura
Produção de cosméticos ganham normas da Anvisa | Foto: Magnific

A produção de cosméticos artesanais no Brasil passa a contar com regras específicas definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A diretoria colegiada da agência aprovou nesta quarta-feira (30) duas normas que estabelecem procedimentos simplificados para a fabricação e a comercialização desses produtos: uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e uma Instrução Normativa (IN).

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Com a regulamentação, itens de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos artesanalmente ficam dispensados da regularização prévia junto à Anvisa, desde que sejam respeitados os requisitos estabelecidos pela agência. A medida decorre da Lei 15.154, sancionada em julho de 2025, que determinou regras simplificadas para esse tipo de produção.

A Anvisa iniciou, em agosto de 2025, a elaboração das normas para colocar em prática a dispensa prevista na legislação.

Quais cosméticos artesanais poderão ser produzidos

A instrução normativa apresenta os grupos de cosméticos artesanais que podem ser fabricados e comercializados de forma artesanal. A lista inclui:

  • Artigos de perfumaria com base alcoólica;
  • Odorizantes de ambiente;
  • Produtos sólidos para banho ou imersão;
  • Sabonetes sólidos para o corpo;
  • Xampus e condicionadores sólidos;
  • Óleos e manteigas corporais;
  • Desodorantes axilares em barra.

Já a RDC estabelece os requisitos técnico-sanitários e os procedimentos simplificados que deverão ser observados pelos produtores.

Entre as exigências estão boas práticas de fabricação adaptadas à produção artesanal, com regras básicas de higiene e controle destinadas a garantir a segurança dos produtos. A regulamentação também determina a rotulagem obrigatória.

Validade e informações permitidas

Os cosméticos artesanais terão prazo de validade máximo de 12 meses, contado a partir da data de fabricação.

A regulamentação também limita as alegações que podem ser utilizadas pelos fabricantes. Os produtos poderão apresentar descrições relacionadas a características sensoriais ou funções básicas, como limpeza, hidratação e perfumação.

Não serão permitidos, nesse contexto, apelos terapêuticos que atribuam aos produtos efeitos de tratamento ou prevenção de doenças. A proposta também dispensa a realização de testes complexos de eficácia para as alegações básicas autorizadas.

Segundo a Anvisa, a regulamentação busca aplicar a simplificação prevista na legislação sem afastar requisitos considerados necessários para a proteção da saúde dos consumidores.

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