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Governo federal garante pagamento de salário para vítimas de violência doméstica

Lula assinou norma da AGU que dispensa perícia e garante pagamento a partir da ordem judicial, sem carência

2 min de leitura
Mulher cobre o rosto e estende a mão em gesto de recusa, representando afastamento remunerado por violência doméstica
Foto: krakenimages.com/Magnific

Mulheres com ordem judicial de proteção passam a ter direito, a partir desta quinta-feira (1º), ao afastamento remunerado por violência doméstica garantido pelo governo federal. O presidente Lula assinou um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU), norma que obriga o Executivo federal a aplicar o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho.

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Basta a ordem do juiz reconhecendo o afastamento como medida protetiva da Lei Maria da Penha para que o benefício seja acionado. Nenhuma perícia será exigida. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) verificará apenas se a mulher contribui para a previdência.

Como funciona o afastamento remunerado por violência doméstica

Quando a vítima tem emprego formal, a empresa arca com os primeiros 15 dias. Do 16º dia em diante, o INSS assume um pagamento mensal por até seis meses. Quem não contribui para a previdência fica a cargo do estado, Distrito Federal ou município, conforme o juiz determinar.

O benefício não exige tempo mínimo de contribuição. Os meses fora do trabalho contam para a aposentadoria e o valor recebido não tem desconto previdenciário.

Como receber o benefício

O INSS e o Ministério da Previdência Social têm até 15 dias, contados da publicação da norma, para definir como os pagamentos serão feitos. Pelo app Meu INSS, o atendimento seguirá critérios de prioridade e sigilo.

Afastamentos já decretados com amparo na lei também estão cobertos, mesmo antes de o procedimento ser oficializado. O setor jurídico da AGU pode acionar o agressor na Justiça para recuperar os valores pagos à vítima.

Sem a norma, vítima precisava acionar a Justiça duas vezes

Em junho, o STF definiu as regras do benefício, mas a decisão vinculava apenas juízes e tribunais. O Executivo federal ficava fora do alcance da norma. Sem esse instrumento, a vítima precisava recorrer à Justiça uma segunda vez para converter o direito já reconhecido em pagamento efetivo.

O cenário que motivou a mudança é grave. O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou 1.571 feminicídios no país em 2025, volume 4% maior do que o de 2024 e o mais alto desde que o levantamento começou a ser produzido.

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