A produção de cosméticos artesanais no Brasil passa a contar com regras específicas definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A diretoria colegiada da agência aprovou nesta quarta-feira (30) duas normas que estabelecem procedimentos simplificados para a fabricação e a comercialização desses produtos: uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e uma Instrução Normativa (IN).
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Com a regulamentação, itens de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos artesanalmente ficam dispensados da regularização prévia junto à Anvisa, desde que sejam respeitados os requisitos estabelecidos pela agência. A medida decorre da Lei 15.154, sancionada em julho de 2025, que determinou regras simplificadas para esse tipo de produção.
A Anvisa iniciou, em agosto de 2025, a elaboração das normas para colocar em prática a dispensa prevista na legislação.
Quais cosméticos artesanais poderão ser produzidos
A instrução normativa apresenta os grupos de cosméticos artesanais que podem ser fabricados e comercializados de forma artesanal. A lista inclui:
- Artigos de perfumaria com base alcoólica;
- Odorizantes de ambiente;
- Produtos sólidos para banho ou imersão;
- Sabonetes sólidos para o corpo;
- Xampus e condicionadores sólidos;
- Óleos e manteigas corporais;
- Desodorantes axilares em barra.
Já a RDC estabelece os requisitos técnico-sanitários e os procedimentos simplificados que deverão ser observados pelos produtores.
Entre as exigências estão boas práticas de fabricação adaptadas à produção artesanal, com regras básicas de higiene e controle destinadas a garantir a segurança dos produtos. A regulamentação também determina a rotulagem obrigatória.
Validade e informações permitidas
Os cosméticos artesanais terão prazo de validade máximo de 12 meses, contado a partir da data de fabricação.
A regulamentação também limita as alegações que podem ser utilizadas pelos fabricantes. Os produtos poderão apresentar descrições relacionadas a características sensoriais ou funções básicas, como limpeza, hidratação e perfumação.
Não serão permitidos, nesse contexto, apelos terapêuticos que atribuam aos produtos efeitos de tratamento ou prevenção de doenças. A proposta também dispensa a realização de testes complexos de eficácia para as alegações básicas autorizadas.
Segundo a Anvisa, a regulamentação busca aplicar a simplificação prevista na legislação sem afastar requisitos considerados necessários para a proteção da saúde dos consumidores.