Com o primeiro dia da votação das Eleições 2026 marcado para domingo, 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores em todo o Brasil vão às urnas escolher deputados federais, estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República.
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Para evitar dúvidas e imprevistos no dia da votação, vale conferir o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.
Colinha é permitida no dia da votação
O eleitor pode levar para a cabine um papel com os nomes e números dos candidatos escolhidos, a chamada colinha, para consultar no momento do voto e evitar esquecimentos.
O que não é permitido é usar o celular para esse fim: aparelhos como celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento capaz de registrar o voto são proibidos dentro da cabine.
Quem estiver com algum desses aparelhos deve entregá-lo aos mesários antes de votar. A regra existe para proteger o sigilo do voto e evitar que alguém seja pressionado ou pago para comprovar em quem votou.
Uso de camisetas e bandeiras de candidatos no dia da votação
Camisetas, adesivos, broches e bandeiras de candidatos podem ser usados no dia da votação, desde que representem uma manifestação individual e silenciosa.
O que não é permitido é fazer aglomeração, promover manifestação coletiva barulhenta, abordar outros eleitores ou tentar convencer alguém a votar em determinado candidato nas proximidades da seção eleitoral, prática conhecida como boca de urna.
No primeiro turno, o eleitor faz seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte ordem: deputado federal, com quatro dígitos; deputado estadual ou distrital, com cinco dígitos; senador para a primeira vaga, com três dígitos; senador para a segunda vaga, também com três dígitos; governador, com dois dígitos; e presidente da República, também com dois dígitos.
Quem trabalha no dia da eleição tem direito, por lei, de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem qualquer desconto no salário.
Prioridade e acompanhante na seção eleitoral
Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade de atendimento sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral.
Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine de votação acompanhadas por alguém de sua livre escolha, que pode ajudá-las no momento de votar.
Documentos aceitos no dia da votação
Para votar, é necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.
São aceitos, inclusive em formato digital: e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Documentos oficiais com foto podem ser usados mesmo vencidos, desde que ainda permitam identificar o eleitor.