Exigir CPF para desconto é uma prática comum em farmácias, supermercados e comércio em geral de todo o Brasil, e muitos consumidores sequer sabem que têm o direito de recusar sem perder o benefício. Agora, uma decisão judicial milionária acende um alerta para o setor. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a Drogasil a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos após considerar abusiva a exigência do CPF dos clientes como condição para acesso a preços promocionais.
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O que a Justiça decidiu
A decisão acatou uma ação civil pública movida pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Cidadania, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Maranhão (ICDESCA). As duas entidades de defesa do consumidor do Maranhão questionavam a prática adotada pela Drogasil nos pontos de venda.
Para o Tribunal, o consumidor não pode ser obrigado a fornecer dados pessoais para ter acesso a preços promocionais.
A sentença também determina que exigir CPF para desconto não pode ser condição para cadastro, e que a participação em programas de fidelidade só pode ocorrer com consentimento livre, claro e informado do consumidor.
O que a Drogasil terá que fazer
A rede tem 60 dias para adotar uma política transparente de consentimento para a coleta e uso de dados pessoais em todas as suas unidades. A sentença ainda prevê multa diária em caso de descumprimento. O valor da indenização de R$ 10 milhões será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos do Maranhão.
Em sua defesa, a Drogasil afirmou que atua em conformidade com a legislação vigente, que a informação do CPF é opcional e utilizada apenas para adesão a programas de benefícios, e que o uso dos dados é acompanhado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O juiz responsável pelo caso não acolheu a defesa.
Por que essa decisão importa para o consumidor
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que qualquer coleta de dados pessoais seja feita com consentimento explícito e para finalidade clara. Exigir CPF para desconto, sem que o consumidor tenha escolha real, fere esse princípio. Com a condenação da Drogasil, fica evidente que a Justiça está disposta a responsabilizar empresas que descumprem essa regra.
O precedente vale para além das farmácias: qualquer estabelecimento que condicione promoções à entrega de dados pessoais pode estar sujeito ao mesmo tipo de ação.