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Casarão histórico demolido em MG terá de ser reconstruído após multa de R$ 80 mil

Decisão do TJMG pune proprietários que derrubaram casarão histórico em MG e converteram o terreno em estacionamento pago

2 min de leitura
Casarão histórico demolido em MG registrado pelo Google Street View em 2015 em Viçosa, na Zona da Mata mineira
Imagem recuperada no Google Street View mostra casarão em 2015 (Crédito: Google Street View/Reprodução)

A Justiça de Minas Gerais determinou a reconstrução de um casarão histórico demolido ilegalmente em Viçosa, na Zona da Mata. O município e os proprietários do terreno foram condenados a pagar R$ 80 mil por danos morais coletivos.

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No lugar do casarão, os proprietários pavimentaram o terreno da Avenida Bueno Brandão e abriram um estacionamento particular. Agora, terão de reconstruir o imóvel com as mesmas características originais e devolver todos os valores faturados com o negócio.

Casarão histórico demolido em MG ilegalmente

O imóvel integrava o Inventário de Patrimônio Cultural de Viçosa desde 2010. Em 2014 e 2017, os proprietários tentaram obter autorização para derrubá-lo e foram impedidos. Em 2019, porém, o Conselho Municipal de Cultura e do Patrimônio Cultural e Ambiental liberou a demolição, contrariando pareceres técnicos do Instituto de Planejamento do Município (Iplam) e da própria Procuradoria Municipal.

Para justificar o pedido, os donos alegaram dificuldades financeiras para manter o imóvel e contestaram o valor histórico da edificação, afirmando que ela não pertencia ao conjunto de sobrados construídos na região no início do século XX.

Foi essa sequência de decisões que levou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) a agir. O órgão ingressou com Ação Civil Pública (ACP) e demonstrou que o Conselho Municipal agiu fora da legalidade ao desconsiderar os pareceres técnicos.

TJMG rejeita recurso e aponta ausência de embasamento técnico

A relatora do processo, desembargadora Yeda Athias, rejeitou os argumentos do município. Segundo ela, qualquer alteração em bem inventariado exige fundamentação técnica sólida, e a decisão do conselho se baseou apenas em opiniões pessoais dos conselheiros e na situação financeira dos proprietários.

“A ausência de estudo técnico especializado revela a ilegalidade do ato administrativo”, afirmou a magistrada na decisão.

Os desembargadores Leopoldo Mameluque e Edilson Olímpio Fernandes acompanharam o voto por unanimidade.

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