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É possível receber duas aposentadorias ao mesmo tempo? Entenda regras e requisitos

Trabalhador que contribuiu para o INSS e para regime próprio de servidor público pode acumular os dois benefícios, desde que cumpra requisitos distintos em cada regime e não use o mesmo período de contribuição

4 min de leitura
Calendário completo dos pagamentos do INSS de setembro | Foto: INSS/Divulgação

Receber duas aposentadorias ao mesmo tempo parece algo distante, mas, embora não seja a realidade para a maioria dos brasileiros, é algo possível — porém com regras bem específicas. A legislação do Brasil permite a acumulação de dois benefícios quando o trabalhador contribuiu para dois regimes previdenciários diferentes ao longo da vida, desde que os períodos de contribuição não se sobreponham. Para entender como isso funciona na prática, é preciso conhecer as diferenças entre os regimes existentes no país.

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RGPS e RPPS: os dois regimes previdenciários

O sistema previdenciário brasileiro é estruturado principalmente em dois regimes. O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é administrado pelo INSS e abrange trabalhadores da iniciativa privada, autônomos, contribuintes individuais e facultativos.

Já o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é exclusivo para servidores públicos titulares de cargos efetivos, com regras específicas definidas por cada ente federativo, seja a União, os estados, os municípios ou o Distrito Federal.

A principal diferença prática entre os dois é que o RGPS tem teto de benefício definido pelo INSS, enquanto o RPPS pode ter valores distintos conforme o cargo e o ente ao qual o servidor pertence.

Como funciona a aposentadoria dos servidores públicos

Ao ingressar no funcionalismo público em cargo efetivo, o servidor passa a contribuir para o RPPS e deixa de ser segurado do RGPS naquele vínculo. No entanto, se esse servidor também exercer uma atividade privada com carteira assinada ou como autônomo, continuará contribuindo para o INSS por esse segundo vínculo.

É justamente nesse contexto que surge o direito às duas aposentadorias, sendo uma pelo tempo de serviço no setor privado, com base nas contribuições ao INSS, e outra pelo tempo de serviço público, com base nas contribuições ao RPPS.

No entanto, vale deixar bem claro que o mesmo período de contribuição não pode ser usado nos dois regimes ao mesmo tempo. Isso significa que se você trabalhou 10 anos com carteira assinada e depois mais 25 anos como servidor público, pode usar os 10 anos no INSS e os 25 no RPPS, mas não pode tentar usar esses mesmos 10 anos nos dois regimes.

Quem pode ter direito às duas aposentadorias

As principais categorias que podem acumular duas aposentadorias são as seguintes:

  • Trabalhadores que iniciaram a carreira no setor privado e posteriormente ingressaram no serviço público por concurso, mantendo tempo de contribuição suficiente em ambos os regimes;
  • Professores que atuam simultaneamente na rede pública e em instituições privadas;
  • Médicos e profissionais da saúde que exercem funções em hospitais públicos e em clínicas privadas;
  • Trabalhadores que viveram parte da carreira no exterior e contribuíram para sistemas previdenciários de países com os quais o Brasil mantém acordos bilaterais.

É importante destacar que a acumulação de benefícios só é permitida entre INSS e RPPS, ou entre qualquer um desses regimes e uma previdência privada. Não é possível acumular aposentadorias de dois RPPS diferentes.

Como se tornar beneficiário dos dois regimes

Para garantir o direito às duas aposentadorias, o trabalhador precisa cumprir os requisitos de cada regime de forma independente. No RGPS, cujas regras válidas são a do INSS, isso significa atingir a idade mínima exigida e o tempo de contribuição necessário para o tipo de aposentadoria escolhido.

Já no RPPS, as regras variam conforme o ente, mas geralmente também envolvem tempo mínimo de serviço público e de contribuição.

O processo exige atenção na separação dos períodos: é obrigatório identificar com clareza quais anos serão usados em cada regime. Se o tempo do INSS for usado para complementar o RPPS, esse mesmo período não poderá ser aproveitado novamente na aposentadoria pelo RGPS, como já mencionamos acima.

Por esse motivo, especialistas em direito previdenciário recomendam o planejamento antecipado para evitar a perda de benefícios por uso indevido dos períodos e a contratação de advogados previdenciários, se for o caso, para ajudar e agilizar o processo burocrático.

O pedido de aposentadoria pelo INSS pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site. Para o RPPS, o processo varia conforme o município ou estado, e cada ente tem regras e canais próprios para a solicitação.

Aposentadoria e previdência privada

Além da combinação entre RGPS e RPPS para receber as duas aposentadorias, é possível acumular qualquer uma das aposentadorias públicas com um plano de previdência privada. Nesse caso, não há restrição de uso de períodos, já que a previdência privada funciona de forma independente dos regimes públicos.

Ela pode ser uma alternativa especialmente interessante para quem deseja complementar a renda na aposentadoria sem depender exclusivamente dos valores pagos pelo INSS ou pelo RPPS.

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