Política

STF adia julgamento sobre vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais

Ministro Edson Fachin retirou da pauta os recursos de Uber e Rappi após pedido do MPT e da Defensoria Pública da União, que querem discutir os impactos de nova convenção da OIT sobre trabalho em plataformas

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Empresas de aplicativos de Motoristas. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Empresas de aplicativos de Motoristas. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quarta-feira (24) a retomada do julgamento que discute a validade de decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego entre motoristas e entregadores e as plataformas digitais para as quais trabalham. O caso estava previsto para a sessão desta tarde, mas Fachin retirou os processos de pauta sem definir uma nova data para a análise.

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Pedido do MPT e da Defensoria motivou o adiamento

O adiamento partiu de um pedido conjunto do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública da União (DPU). Os dois órgãos argumentaram que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou recentemente a Convenção nº 193, que estabelece regras específicas para o trabalho em plataformas digitais, e pediram a oportunidade de se manifestar sobre os possíveis impactos dessa norma internacional antes que o STF prossiga com o julgamento.

Ao acolher o pedido, Fachin determinou que as partes envolvidas no processo sejam ouvidas sobre a convenção da OIT antes da retomada da análise. “Tendo em vista a apresentação pela recorrida e pelos amici curiae de tal fato, e, considerando a relevância internacional da Convenção aprovada e seus possíveis impactos para a apreciação do presente recurso extraordinário, determino a retirada do feito da pauta”, escreveu o ministro em sua decisão.

O que está em julgamento

O caso reúne dois recursos extraordinários, de relatoria dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, apresentados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo empregatício entre elas e motoristas e entregadores que atuam por meio de seus aplicativos.

A Rappi argumenta que essas decisões trabalhistas contrariam entendimentos já firmados pelo próprio STF, que, segundo a empresa, não reconhecem relação de emprego formal com entregadores. Já a Uber sustenta que atua como empresa de tecnologia, e não como empresa de transporte, e que reconhecer vínculo trabalhista com motoristas alteraria a finalidade do negócio da plataforma, em violação ao princípio constitucional da livre iniciativa.

Durante a tramitação do processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou parecer ao Supremo posicionando-se contra o reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativo e as plataformas digitais.

Um julgamento que já se arrasta desde outubro

O julgamento havia sido suspenso em 1º de outubro do ano passado, após a apresentação das sustentações orais das partes, etapa em que nenhum dos ministros do STF chegou a proferir voto. A retomada estava marcada para esta quarta-feira (24), mas agora fica sem data definida, à espera da manifestação das partes sobre os efeitos da Convenção 193 da OIT no caso brasileiro.

O desfecho do julgamento deve ter impacto que vai além de Uber e Rappi: a decisão final do STF tende a servir de parâmetro para toda a chamada “uberização” do trabalho no Brasil, um modelo que hoje envolve milhões de motoristas e entregadores e que, até aqui, segue numa zona de incerteza jurídica sobre direitos trabalhistas, formalização e responsabilidade das plataformas.

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