A Caixa Econômica Federal realiza nesta sexta-feira (26) o pagamento da parcela de junho do Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 8. O calendário segue a lógica adotada desde a reformulação do programa: os depósitos ocorrem de forma escalonada, de acordo com o último dígito do NIS de cada família, ao longo dos últimos dez dias úteis do mês.
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O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas com os adicionais previstos pelo programa, a média sobe para R$ 677,66 neste mês. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa deve alcançar 19,34 milhões de famílias em junho, com um investimento total de R$ 13,08 bilhões. Os números reforçam o porte do Bolsa Família como uma das principais políticas de transferência de renda em curso no país, com reflexo direto no orçamento das famílias de baixa renda e na movimentação econômica de milhares de municípios brasileiros.
Adicionais para mães, gestantes e crianças
Além do valor básico, o Bolsa Família prevê três tipos de complemento, pensados especialmente para proteger a primeira infância e o período gestacional. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses, voltadas à alimentação da criança. Há ainda um acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes, outro de R$ 50 por filho entre 7 e 18 anos, e um valor de R$ 150 por criança de até 6 anos.
Esses adicionais são somados ao valor mínimo de R$ 600 e variam de família para família, dependendo da composição do grupo familiar, o que explica por que o valor médio pago no país (R$ 677,66) é superior ao piso estabelecido pelo programa. Quem recebe o benefício pode consultar as datas de pagamento, o valor total a receber e o detalhamento de cada parcela diretamente pelo aplicativo Caixa Tem, usado também para movimentar a conta poupança digital oferecida pelo banco aos beneficiários.
Pagamento antecipado em 207 cidades
Famílias de 207 municípios espalhados por oito estados já haviam recebido o pagamento de junho no dia 17, antes mesmo do início da divisão por número do NIS. A maior parte dos contemplados está no Rio Grande do Norte, com 124 cidades atingidas pela seca. A lista inclui ainda municípios do Amazonas, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe, todos afetados por chuvas, estiagem ou com populações indígenas em situação de vulnerabilidade.
A unificação do calendário de pagamento nessas localidades é uma medida adotada pelo governo federal para dar agilidade ao acesso ao recurso justamente nos municípios em que a população enfrenta dificuldades adicionais provocadas por fenômenos climáticos ou por contextos sociais específicos. A relação completa das cidades beneficiadas pelo pagamento unificado está disponível na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Fim do desconto do Seguro Defeso
Uma mudança na legislação também tem impacto direto sobre uma parcela específica dos beneficiários: os pescadores artesanais. Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família deixaram de ter o desconto do Seguro Defeso, conforme determina a Lei 14.601/2023, que restabeleceu o Programa Bolsa Família após o período em que vigorou o Auxílio Brasil. O Seguro Defeso é um benefício pago a trabalhadores que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que ficam impedidos de exercer a atividade durante a piracema, período de reprodução dos peixes em que a pesca é proibida por lei. Antes da mudança, famílias que recebiam os dois benefícios ao mesmo tempo tinham parte do valor do Bolsa Família descontado; com a nova regra, os dois pagamentos passaram a ser cumulativos, sem prejuízo para o trabalhador
Regra de proteção
Outro mecanismo importante do programa é a chamada regra de proteção, criada para que famílias que melhoram de condição financeira não percam o acesso ao benefício de forma abrupta. Cerca de 2,26 milhões de famílias estão na regra de proteção neste mês, recebendo em média R$ 369,27. O mecanismo permite que famílias cujos integrantes consigam emprego e aumentem a renda continuem recebendo 50% do valor a que teriam direito, por um período determinado, desde que cada pessoa do grupo familiar não receba mais do que R$ 706 por mês. Somente em junho, 140 mil novas famílias passaram a integrar essa regra depois de melhorarem sua situação financeira.
Em 2025, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano, mudança que, no entanto, vale apenas para quem ingressou na fase de transição a partir de junho daquele ano. Famílias que já estavam na regra até maio de 2025 continuam com o prazo anterior, de dois anos. A diferenciação foi criada para não prejudicar quem já vinha em processo de transição antes da alteração da norma, garantindo previsibilidade para esses grupos familiares durante o período de adaptação.