Poços de Caldas passa a contar com uma legislação mais moderna para garantir cardápios acessíveis em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares. A Lei Municipal nº 10.137, sancionada pelo prefeito Paulo Ney, determina que os estabelecimentos disponibilizem os cardápios em formatos que permitam a leitura facilitada para pessoas com deficiência visual, promovendo mais inclusão e segurança aos consumidores.
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O que a nova lei de cardápios acessíveis exige
A legislação substitui a antiga Lei nº 7.054, de 1999, atualizando as exigências à realidade tecnológica atual. A partir de agora, os estabelecimentos deverão oferecer cardápios acessíveis por meio de QR Code ou tecnologia similar, compatíveis com leitores de tela e aplicativos de acessibilidade.
Como alternativa, também poderão disponibilizar versões em Braille, fonte ampliada, áudio acessível ou outro formato que garanta o acesso das pessoas com deficiência visual.
Além da acessibilidade ao formato, os cardápios deverão conter descrições detalhadas dos produtos, incluindo ingredientes, quantidades, preços e informações sobre substâncias que possam causar alergias ou intolerâncias alimentares, ampliando a transparência e a segurança para todos os consumidores. Para o prefeito Paulo Ney, a norma equilibra inclusão e praticidade.
“Estamos promovendo uma legislação moderna, que amplia a acessibilidade e garante mais autonomia às pessoas com deficiência visual. Ao adotar ferramentas como o QR Code, conseguimos conciliar inclusão, inovação e praticidade para os estabelecimentos comerciais, tornando a norma mais eficiente e aplicável”, afirmou.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização do cumprimento da lei será realizada pela Coordenadoria-Geral do Procon de Poços de Caldas, com sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor para estabelecimentos que descumprirem a lei de oferecer cardápios acessíveis.
Os recursos provenientes de eventuais multas serão destinados ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor, para fortalecer as ações de proteção aos consumidores no município.