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Justiça anula demissão por justa causa de trabalhador após filha de 10 anos rasurar atestado

Tribunal Regional do Trabalho anula justa causa após apontar três falhas graves em punição de fábrica em Minas Gerais

2 min de leitura
Mão de profissional preenchendo atestado médico que causou demissão por justa causa, ao lado de estojo de comprimidos e estetoscópio azul
Foto: fabrikasimf/Magnific

Uma menina de 10 anos rasurou o atestado médico do pai para prolongar sua estadia em casa. Diante disso, a Justiça anulou a demissão por justa causa aplicada a ele por uma fábrica de embalagens de Três Pontas, no Sul de Minas Gerais.

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O trabalhador foi demitido depois que a empresa identificou a alteração no documento. O prazo original de afastamento, de três dias, havia sido modificado para sete dias, o que, segundo a empresa, configura falta grave. 

De acordo com o funcionário, ele não sabia da rasura. Na versão apresentada ao processo, a filha fez a mudança sozinha.

Por que a Justiça anula demissão por justa causa 

O processo foi analisado pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). A relatora, desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, apontou uma série de falhas na punição aplicada pela empresa.

Antes mesmo de a fábrica suspeitar da rasura, o próprio trabalhador já havia enviado o documento correto. No dia da consulta médica, ele mandou por WhatsApp ao setor responsável uma foto do atestado original, sem alteração, com o prazo de três dias.

Ao final do período, ele retornou ao trabalho sem tentar estender o afastamento.

Outro ponto observado pela relatora foi a fragilidade das provas. A empresa nunca apresentou o atestado físico original durante o processo, mostrando apenas a versão digital da folha já rasurada.

O funcionário trabalhava na fábrica há cerca de nove anos, sem nenhum antecedente disciplinar. A demissão só ocorreu cerca de três semanas depois que a empresa soube do caso, prazo considerado longo demais, já que a lei trabalhista exige que a punição seja aplicada imediatamente após a descoberta da falta. 

Diante desses pontos, a Justiça anulou a demissão por justa causa e converteu a punição em dispensa sem justa causa.

O que o trabalhador vai receber

Com a decisão, o empregado passa a ter direito às verbas de uma demissão sem justa causa: aviso-prévio indenizado, saldo de salário, décimo terceiro e férias proporcionais com os acréscimos legais, além dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, com multa de 40%. 

A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas o recurso não foi admitido. O processo seguiu ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, o CEJUSC-JT, e foi encerrado com acordo entre as partes.

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