Uma menina de 10 anos rasurou o atestado médico do pai para prolongar sua estadia em casa. Diante disso, a Justiça anulou a demissão por justa causa aplicada a ele por uma fábrica de embalagens de Três Pontas, no Sul de Minas Gerais.
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O trabalhador foi demitido depois que a empresa identificou a alteração no documento. O prazo original de afastamento, de três dias, havia sido modificado para sete dias, o que, segundo a empresa, configura falta grave.
De acordo com o funcionário, ele não sabia da rasura. Na versão apresentada ao processo, a filha fez a mudança sozinha.
Por que a Justiça anula demissão por justa causa
O processo foi analisado pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). A relatora, desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, apontou uma série de falhas na punição aplicada pela empresa.
Antes mesmo de a fábrica suspeitar da rasura, o próprio trabalhador já havia enviado o documento correto. No dia da consulta médica, ele mandou por WhatsApp ao setor responsável uma foto do atestado original, sem alteração, com o prazo de três dias.
Ao final do período, ele retornou ao trabalho sem tentar estender o afastamento.
Outro ponto observado pela relatora foi a fragilidade das provas. A empresa nunca apresentou o atestado físico original durante o processo, mostrando apenas a versão digital da folha já rasurada.
O funcionário trabalhava na fábrica há cerca de nove anos, sem nenhum antecedente disciplinar. A demissão só ocorreu cerca de três semanas depois que a empresa soube do caso, prazo considerado longo demais, já que a lei trabalhista exige que a punição seja aplicada imediatamente após a descoberta da falta.
Diante desses pontos, a Justiça anulou a demissão por justa causa e converteu a punição em dispensa sem justa causa.
O que o trabalhador vai receber
Com a decisão, o empregado passa a ter direito às verbas de uma demissão sem justa causa: aviso-prévio indenizado, saldo de salário, décimo terceiro e férias proporcionais com os acréscimos legais, além dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, com multa de 40%.
A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas o recurso não foi admitido. O processo seguiu ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, o CEJUSC-JT, e foi encerrado com acordo entre as partes.