O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (07/07), o Projeto de Lei 4978/23, que cria o Pix Pensão Alimentícia, permitindo a transferência automática e mensal do valor definido pela Justiça diretamente da conta do devedor para a conta da criança ou de seu representante legal. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em abril de 2025 e agora segue para sanção do presidente Lula. A proposta é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
✅ Siga o nosso canal no WhatsApp
Como vai funcionar o Pix Pensão Alimentícia
O Pix Pensão Alimentícia altera o Código de Processo Civil para que o credor possa solicitar à Justiça o recebimento automático da pensão, evitando que o juiz seja acionado toda vez que houver atraso.
A decisão judicial deverá especificar o valor mensal da prestação, o prazo de duração da obrigação, as contas de débito e crédito envolvidas e os critérios de atualização dos valores ao longo do tempo.
As instituições financeiras ficam obrigadas a realizar as transferências nas datas definidas pela Justiça. Caso o devedor não tenha saldo suficiente na conta na data do pagamento, poderá ocorrer a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. A medida também poderá alcançar ativos de empresário individual.
Para a autora da proposta, o mecanismo moderniza e simplifica o processo.
“É simples. Se o pai tem saldo, não importa em que conta, a pensão cai. A lei fica mais moderna: é menos custo pro Estado e mais segurança para quem mais importa, a criança”, afirmou a deputada Tabata Amaral.