Uma empresa do interior de Goiás investiu R$ 190 mil em obras num imóvel alugado, pediu o dinheiro de volta ao sair e saiu de mãos vazias. O Tribunal de Justiça de Goiás negou o pedido por unanimidade. O motivo estava numa linha do contrato.
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Esse tipo de situação é mais comum do que parece. Quem reforma sem autorização escrita do proprietário não tem direito a exigir reembolso, independentemente do valor gasto. A lei chama essas obras de benfeitorias e tem regras específicas para cada tipo. A maioria dos inquilinos só descobre isso na hora de devolver as chaves.
Por que a Justiça negou o pedido
A empresa tentou abater os R$ 190 mil das dívidas de aluguel ao encerrar o contrato. Em primeira instância, ganhou. Os proprietários recorreram e a 3ª Câmara Cível do TJGO reverteu a decisão, aplicando a Súmula 335 do Superior Tribunal de Justiça. O contrato tinha uma cláusula de renúncia ao reembolso de benfeitorias assinada pelas partes, e isso encerrou qualquer discussão.
Essa cláusula é padrão na maioria dos contratos elaborados por imobiliárias. Com ela vigente, até consertos urgentes feitos sem aprovação formal perdem o direito ao ressarcimento, a menos que um documento adicional assinado autorize o abatimento no aluguel.
O que o contrato diz sobre reforma em imóvel alugado
A Lei do Inquilinato divide as intervenções em três grupos: reparos que o imóvel precisa para continuar habitável, melhorias que facilitam o uso e obras feitas por conforto ou estética, chamadas de voluptuárias.
Piscinas, jardins de inverno e reformas decorativas entram nesse último grupo. A aprovação do proprietário precisa ser formal e por escrito. O inquilino não pode se recusar a sair para pressionar o pagamento. E o dono não tem nenhuma obrigação legal de devolver o que foi gasto.
Se a construção não puder ser removida sem danificar o imóvel, ela fica para o proprietário sem compensação. Se puder, o inquilino pode ser obrigado a desfazer tudo e entregar o espaço como estava na vistoria inicial, arcando com os custos.
Por que o WhatsApp não protege ninguém
Mensagens que comprovem que o proprietário sabia da reforma não criam nenhuma obrigação de pagamento. A autorização informal apenas demonstra que o locador tinha ciência, mas não serve como acordo financeiro.
Apenas um documento adicional ao contrato, assinado pelos dois lados com valor, prazo e condições definidos, garante juridicamente a devolução do que foi gasto.