Minas Gerais publicou dois novos instrumentos legais que ampliam os direitos de saúde da mulher no estado. As Leis nº 25.986 e nº 25.989/2026, publicadas no Diário Oficial no último sábado (18/7), reforçam a proteção à saúde materna e à dignidade menstrual, contemplando gestantes, puérperas e mulheres em situação de vulnerabilidade.
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Assistência especializada para gestantes e puérperas com necessidades específicas
A Lei nº 25.986/2026, originada do Projeto de Lei nº 948/2023 de autoria da deputada estadual Alê Portela (PL), altera a Lei nº 22.422/2016 e amplia os direitos de saúde da mulher durante o ciclo gravídico-puerperal.
A nova legislação assegura o acesso à assistência em saúde mental para gestantes, parturientes (pessoas que entram em trabalho de parto) e puérperas (no período pós-parto) diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com outras deficiências, síndromes ou transtornos que provoquem hipersensibilidade sensorial, dificuldades de interação social, alterações comportamentais ou limitações na comunicação.
Além da atenção psicológica e psiquiátrica especializada, a lei garante que essas mulheres tenham acesso a recursos e tecnologias assistivas capazes de oferecer maior conforto, acolhimento e segurança do pré ao pós-parto.
Dignidade menstrual em situações de emergência climática
A Lei nº 25.989/2026, decorrente do Projeto de Lei nº 2.504/2024 das deputadas estaduais Beatriz Cerqueira e Leninha (PT), atualiza a Lei nº 23.904/2021 que instituiu a Política Estadual de Dignidade e Saúde Menstrual.
Com a mudança, pessoas atingidas por eventos climáticos extremos que resultem em situação de emergência, calamidade pública ou deslocamento forçado passam a ter garantido o acesso gratuito a absorventes higiênicos e itens similares de higiene menstrual.
O fornecimento deverá ocorrer nos seguintes equipamentos públicos:
- Escolas da rede pública;
- Unidades básicas de saúde;
- Unidades de acolhimento para pessoas desalojadas;
- Unidades prisionais do Estado.
A medida busca assegurar condições mínimas de higiene e dignidade durante situações de emergência, quando muitas pessoas perdem acesso a itens essenciais de uso diário.
Com a publicação das duas novas leis, Minas Gerais amplia suas políticas públicas voltadas aos direitos de saúde da mulher, inclusão social e proteção dos direitos humanos.