Quem ainda usa o modelo antigo de identidade em Minas Gerais pode trocar o documento sem pagar nada. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é um registro distinto do RG estadual, com numeração federal vinculada ao CPF, e a gratuidade vale mesmo para quem já tem o documento anterior em mãos. A cobrança só é aplicada em caso de reposição por perda, furto ou extravio antes do vencimento.
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Como agendar a emissão da Carteira de Identidade Nacional em Minas Gerais
O serviço funciona nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) e nos Postos de Identificação distribuídos pelo estado. O agendamento é feito pelo portal do Governo de Minas ou pelo aplicativo MG App. Em municípios sem horário disponível no sistema, o atendimento pode ser buscado diretamente no Posto de Identificação local.
O prazo médio de emissão é de 15 dias úteis. O envio é feito pelos Correios; nas localidades sem esse serviço, a retirada ocorre presencialmente na unidade em que o atendimento foi realizado.
O que levar ao posto de atendimento
A documentação varia conforme o estado civil. Solteiros apresentam certidão de nascimento; casados, certidão de casamento. Quem passou por divórcio ou outra alteração civil precisa levar as certidões com o registro de cada alteração, todas legíveis e sem rasuras ou rasgos.
Quem ainda não tem CPF pode regularizá-lo durante o próprio atendimento. A foto é tirada no posto. Menores de 16 anos só são atendidos com pai, mãe ou responsável legal presente.
É possível registrar na CIN dados de outros documentos, como CNH, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Cartão SUS, NIS, PIS ou PASEP e carteiras emitidas por conselhos profissionais como OAB, CREA e CRM. Informações de saúde também podem ser incluídas, como tipo sanguíneo, condições com laudo médico e indicação de doação de órgãos. O nome social é aceito sem necessidade de alteração no registro civil.
A maior parte desses dados aparece apenas na versão digital da CIN, acessível pelo Gov.br para contas com verificação nos níveis Prata ou Ouro, e não consta no cartão físico. O documento estadual segue válido até 23 de fevereiro de 2032, desde que esteja conservado e permita identificar o portador.