Política Cidades

Justiça muda regra da UFMG que barrava cotistas negros em vaga comum

TRF-6 decidiu por unanimidade que candidatos negros podem concorrer pelas vagas reservadas e comuns ao mesmo tempo

2 min de leitura
Vista aérea do campus da UFMG, onde decisão sobre cotas na pós-graduação da UFMG foi contestada na Justiça
Foto: Reprodução/UFMG

A regra que impedia candidatos negros de concorrer ao mesmo tempo pelas vagas de cotas e pelas vagas de ampla concorrência na pós-graduação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).

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Por votação unânime, o tribunal acolheu a apelação do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que estudantes autodeclarados negros passem a disputar as duas listas de seleção. Quando um cotista tiver nota suficiente para entrar pela lista comum, ele ocupa essa vaga e libera a cota para outro estudante elegível. 

O que levou o MPF à Justiça 

O caso começou em 2020, quando uma candidata autodeclarada negra foi eliminada do doutorado em Antropologia da UFMG mesmo tendo superado, em nota, a última colocada na lista comum. O edital da época proibia que inscritos pelas cotas concorressem a qualquer outra vaga. Disputando apenas as reservadas, a candidata terminou em terceiro lugar num programa que oferecia somente dois lugares nessa categoria.

A Justiça Federal em Belo Horizonte rejeitou o pedido do MPF, sob o argumento de que a universidade tinha o direito legítimo de definir os critérios de seleção. O Ministério Público recorreu ao TRF-6, que reverteu a sentença.

Cotas na pós-graduação da UFMG e o embate jurídico

A UFMG argumentou que suas regras eram válidas. O TRF-6 discordou e apontou que a legislação federal já garante a candidatos cotistas o direito de concorrer pelas duas listas ao mesmo tempo em concursos públicos, e o mesmo critério deve valer para a pós-graduação.

Em documento enviado ao processo, o procurador da República Helder Magno da Silva descreveu a situação como contraditória. O edital, escreveu ele ao MPF, “coloca os negros em uma situação perversa onde são obrigados a escolher entre negar sua identidade ou concorrer por menor número de vagas”.

A decisão impõe duas obrigações à UFMG. A primeira é reformular os editais dos processos seletivos de pós-graduação para admitir a concorrência simultânea. A segunda é revisar e confirmar a lista de aprovados, incluindo os candidatos autodeclarados negros que tenham obtido pontuação compatível com as vagas comuns.

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