Política Cidades

Justiça muda regra da UFMG que barrava cotistas negros em vaga comum

TRF-6 decidiu por unanimidade que candidatos negros podem concorrer pelas vagas reservadas e comuns ao mesmo tempo

2 min de leitura
Vista aérea do campus da UFMG, onde decisão sobre cotas na pós-graduação da UFMG foi contestada na Justiça
Foto: Reprodução/UFMG

A regra que impedia candidatos negros de concorrer ao mesmo tempo pelas vagas de cotas e pelas vagas de ampla concorrência na pós-graduação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).

✅ Siga o nosso canal no WhatsApp

Por votação unânime, o tribunal acolheu a apelação do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que estudantes autodeclarados negros passem a disputar as duas listas de seleção. Quando um cotista tiver nota suficiente para entrar pela lista comum, ele ocupa essa vaga e libera a cota para outro estudante elegível. 

O que levou o MPF à Justiça 

O caso começou em 2020, quando uma candidata autodeclarada negra foi eliminada do doutorado em Antropologia da UFMG mesmo tendo superado, em nota, a última colocada na lista comum. O edital da época proibia que inscritos pelas cotas concorressem a qualquer outra vaga. Disputando apenas as reservadas, a candidata terminou em terceiro lugar num programa que oferecia somente dois lugares nessa categoria.

A Justiça Federal em Belo Horizonte rejeitou o pedido do MPF, sob o argumento de que a universidade tinha o direito legítimo de definir os critérios de seleção. O Ministério Público recorreu ao TRF-6, que reverteu a sentença.

Cotas na pós-graduação da UFMG e o embate jurídico

A UFMG argumentou que suas regras eram válidas. O TRF-6 discordou e apontou que a legislação federal já garante a candidatos cotistas o direito de concorrer pelas duas listas ao mesmo tempo em concursos públicos, e o mesmo critério deve valer para a pós-graduação.

Em documento enviado ao processo, o procurador da República Helder Magno da Silva descreveu a situação como contraditória. O edital, escreveu ele ao MPF, “coloca os negros em uma situação perversa onde são obrigados a escolher entre negar sua identidade ou concorrer por menor número de vagas”.

A decisão impõe duas obrigações à UFMG. A primeira é reformular os editais dos processos seletivos de pós-graduação para admitir a concorrência simultânea. A segunda é revisar e confirmar a lista de aprovados, incluindo os candidatos autodeclarados negros que tenham obtido pontuação compatível com as vagas comuns.

Conteudos relacionados

Cidades

Uberaba designa mais de 300 professores temporários para Educação em meio a queixas por falta de docentes

Imagem aérea de barragem em Ubá usada como referência no projeto de contenção de cheias

Cidades

Ubá vai construir barragem de R$ 65 milhões para conter enchentes

Cidades

Procon Uberlândia regulariza pagamentos de estagiários e rescinde contrato com empresa responsável pelos atrasos