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Muitos trabalhadores não sabem, mas têm direito a essas três férias sem desconto no pagamento

Legislação reforça o direito de empregados da CLT a até três dias de ausência remunerada a cada 12 meses para exames preventivos

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma lei que entrou em vigor há poucos meses pode garantir até três dias de folgas remuneradas a trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida permite a ausência do serviço, sem desconto no salário, para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

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A regra está prevista na Lei nº 15.377, que entrou em vigor em 6 de abril de 2026, com a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Embora o direito à ausência para a realização de exames preventivos já estivesse previsto na legislação desde 2018, a nova norma ampliou as obrigações das empresas em relação à orientação e à prevenção de doenças.

Quem tem direito às três folgas

O direito é destinado aos trabalhadores contratados pela CLT, respeitando o limite máximo de três dias de folga a cada período de 12 meses. A ausência é considerada justificada e não pode resultar em desconto no salário do empregado.

A legislação também passou a estabelecer que as empresas devem informar e orientar os funcionários sobre medidas de prevenção. Entre as ações previstas estão campanhas de vacinação e iniciativas de informação sobre HPV e câncer, além de orientações sobre o acesso aos exames preventivos.

Como funcionam as folgas para exames

O empregado pode se ausentar por até três dias anualmente para realizar os exames previstos na legislação, sem ter o salário reduzido. A norma, porém, não estabelece detalhes sobre a organização dessas ausências, como a antecedência para comunicar a empresa, a escolha das datas ou a possibilidade de dividir os dias.

Esses detalhes podem ser combinados entre trabalhador e empregador de acordo com a rotina da empresa. O ponto principal é que a ausência esteja relacionada à realização dos exames preventivos contemplados pela legislação: HPV (papilomavírus humano) e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata. 

Para justificar a falta, o trabalhador deve apresentar um documento que comprove a realização do procedimento, como uma declaração de comparecimento fornecida pelo serviço de saúde.

O trabalhador não precisa apresentar sintomas, diagnóstico ou estar em tratamento para utilizar as folgas previstas na legislação. A proposta é incentivar justamente a prevenção e a realização periódica de exames, evitando que o problema evolua para um quadro mais grave que exija afastamentos prolongados do trabalho.

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