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Principais azeites extravirgem comercializados no Brasil não atendem a requisitos; veja as marcas

Análises realizadas pelo Ministério da Agricultura identificaram produtos classificados como azeite virgem e até lampante entre itens vendidos como extravirgem de marcas famosas

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Anvisa proíbe azeite de oliva extra virgem vendido no Brasil
Foto: RDNE Stock project/Pexels

Uma análise realizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) identificou inconsistências em azeites comercializados no Brasil como extravirgem. O trabalho foi realizado em cumprimento a uma determinação judicial relacionada a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo e apontou que alguns produtos não atendiam aos requisitos necessários para receber essa classificação.

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De acordo com os laudos mencionados no processo, produtos de marcas conhecidas, como Andorinha, Gallo, Borges, Gomes da Costa, Filippo Berio e Carrefour, foram classificados pelo laboratório de análises sensoriais como azeites virgens, e não extravirgens. Já produtos das marcas Costa D’Oro e Terras de Camões foram classificados como azeite lampante, categoria considerada imprópria para consumo humano sem passar por processos adequados de refino.

O que diferencia um azeite extravirgem de um azeite virgem

A classificação dos azeites segue critérios estabelecidos pelo Mapa, que consideram parâmetros químicos e características sensoriais do produto. Para ser considerado extravirgem, o azeite deve apresentar acidez livre de, no máximo, 0,8%, além de sabor e aroma sem defeitos sensoriais.

Já o azeite virgem pode apresentar acidez livre de até 2% e admite pequenas imperfeições nas características sensoriais. Dessa forma, um produto classificado como virgem não atende aos mesmos requisitos necessários para ser comercializado como extravirgem.

O azeite lampante, por sua vez, apresenta características que o tornam inadequado para consumo direto. De acordo com a classificação utilizada pelo setor, esse tipo de óleo precisa passar por processos de refino antes de eventualmente ser destinado ao consumo, mas não deve ser associado ao termo “extravirgem”.

A situação chamou a atenção da Procuradoria porque envolve produtos amplamente comercializados no país, inclusive por meio de plataformas digitais. A avaliação é de que a eventual comercialização de azeite lampante como se fosse próprio para consumo poderia representar um problema que vai além de uma simples irregularidade de rotulagem.

Mapa ainda não confirmou oficialmente as marcas

Apesar dos resultados apresentados nos laudos, o Ministério da Agricultura afirmou que não divulgou oficialmente a relação de marcas eventualmente envolvidas. Segundo a pasta, os dados ainda estão passando por etapas de validação técnica e administrativa.

O Mapa também ressaltou que as informações disponíveis até o momento dizem respeito à classificação dos produtos em relação aos padrões de identidade e qualidade. Por isso, os resultados preliminares, isoladamente, não permitem concluir que os produtos analisados representem risco à saúde pública.

Além disso, é importante destacar que os resultados ainda não são definitivos. O próprio Mapa informou que as empresas responsáveis pelos produtos têm direito à realização de análises periciais e contraprovas, conforme determina a legislação.

A pasta afirmou, ainda, que as conclusões definitivas somente serão divulgadas após o cumprimento de todas as etapas previstas na legislação e a validação dos resultados, bem como garantiu que mantém o compromisso com a segurança dos alimentos, a transparência e a proteção dos consumidores.

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